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Transparência
por Interlegis última modificação 27/11/2024 11h31
Seção que contém os dados relacionados a transparência da Casa Legislativa, como as prestações de contas, publicação de editais e licitações, formulários e links para o acesso à informação e atendimento ao cidadão.
Rodapé do Portal
por Interlegis última modificação 15/09/2025 14h28
Conteúdo editável do rodapé do site. (atenção: este objeto não deve ser excluído e nem tornado privado)
15ª SESSÃO ORDINÁRIA
por manoela de paula publicado 27/05/2025 última modificação 27/05/2025 11h04
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
31ª SESSÃO ORDINÁRIA
por manoela de paula publicado 30/09/2025
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
4ª SESSÃO ORDINÁRIA
por Interlegis última modificação 09/05/2025 17h32
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
12ª SESSÃO ORDINÁRIA
por manoela de paula publicado 19/05/2025
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
24ª SESSÃO ORDINÁRIA - HOMENAGEM AO DIA DO PROTETOR DOS ANIMAIS
por manoela de paula publicado 12/08/2025
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
19ª SESSÃO ORDINÁRIA – FINALMENTE, LUZ PARA UNIÃO DA VITÓRIA
por manoela de paula publicado 25/06/2025 última modificação 25/06/2025 17h35
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
37ª SESSÃO ORDINÁRIA
por manoela de paula publicado 18/11/2025
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Solicitação Manifestação de Repúdio em Função de Abuso de Poder
por ${author} última modificação 10/04/2026 17h49
Prezados, boa tarde! A presente nota manifesta veemente repúdio à conduta da vereadora Thays Bieberbach (PT), em razão de declarações públicas proferidas no exercício de seu mandato, na sessão do dia 06/04/2026, nas quais foram utilizadas expressões de cunho ofensivo, depreciativo e incompatível com a dignidade do cargo, dirigidas a profissionais da imprensa do site e perfil Mais Agora News, no pleno exercício de suas funções. Ao se referir a membros da imprensa, especificamente do portal Mais Agora News, como “mídia de quinta categoria” e insinuar que estes deveriam “entrevistar pessoas da mesma laia”, a parlamentar ultrapassa os limites da liberdade de expressão assegurada pelo mandato, incorrendo em possível violação a dispositivos legais e constitucionais. Nos termos do Código Penal Brasileiro, tais condutas podem caracterizar, em tese: Injúria (art. 140), por ofender a dignidade e o decoro dos profissionais; Difamação (art. 139), ao atingir a reputação da categoria de forma generalizada. Ainda que a Constituição Federal do Brasil de 1988 assegure a inviolabilidade parlamentar por opiniões, palavras e votos (art. 29), tal prerrogativa não é absoluta, não podendo ser utilizada como escudo para ataques pessoais, desproporcionais e desvinculados do interesse público — entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. Ademais, a conduta afronta princípios constitucionais fundamentais, especialmente: O art. 5º, inciso XIII, que garante o livre exercício profissional; O art. 220, que assegura a liberdade de imprensa e de informação. Ressalta-se ainda que o comportamento adotado pela parlamentar pode configurar quebra de decoro parlamentar, por violar os deveres de urbanidade, respeito e probidade inerentes à função pública, conforme previsto na legislação e nos regimentos internos das casas legislativas, bem como no Decreto-Lei nº 201/1967. O uso da tribuna, espaço institucional de fala protegida, para promover ataques pessoais a profissionais que não dispõem do mesmo direito de resposta imediato, representa abuso de prerrogativa, além de contribuir para a desvalorização da imprensa e para o enfraquecimento do debate democrático. Diante dos fatos, exige-se: A devida apuração da conduta no âmbito da Câmara Municipal; A responsabilização cabível, nos termos da lei; E o respeito irrestrito aos profissionais da imprensa, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito. Reiteramos que o exercício do mandato público exige equilíbrio, responsabilidade e respeito — valores que não se coadunam com manifestações ofensivas, discriminatórias ou abusivas.
Localizado em Ouvidoria