{"provider_url": "https://www.uniaodavitoria.pr.leg.br", "title": "Regimento", "html": "<div class=\"WordSection1\">\r\n<p align=\"center\"><strong>T\u00edtulo I</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Da C\u00e2mara Municipal</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Cap\u00edtulo I</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Das Fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara (art. 1\u00ba ao 6\u00ba)</strong></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 1\u00ba O Poder Legislativo local \u00e9 a C\u00e2mara Municipal que tem fun\u00e7\u00f5es legislativas, de fiscaliza\u00e7\u00e3o e de controle externo do Executivo, de julgamento pol\u00edtico-administrativo, desempenhando ainda as atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o pr\u00f3prias, atinentes a gest\u00e3o dos assuntos de sua administra\u00e7\u00e3o interna.</span></p>\r\n<p>Art. 2\u00ba As fun\u00e7\u00f5es Legislativas da C\u00e2mara Municipal consistem na elabora\u00e7\u00e3o de emendas a Lei Org\u00e2nica Municipal, leis complementares, leis ordin\u00e1rias e leis delegadas, decretos legislativos e resolu\u00e7\u00f5es sobre quaisquer mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio, bem como a apropria\u00e7\u00e3o de medidas provis\u00f3rias.</p>\r\n<p>Art. 3\u00ba As fun\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o financeira consistem no exerc\u00edcio do controle da Administra\u00e7\u00e3o local, principalmente quando a execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito, integradas estas aquelas de propriedade da C\u00e2mara, sempre mediante o auxilio do Tribunal de Contas do Estado (ou Conselho ou Tribunal de Contas do Munic\u00edpio).</p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 4\u00ba As fun\u00e7\u00f5es de controle externo da C\u00e2mara implicam a vigil\u00e2ncia dos neg\u00f3cios do Executivo em geral, sob prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da \u00e9tica pol\u00edtico-administrativa, com a tomada das medidas sanat\u00f3rias que se fizerem necess\u00e1rias.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 5\u00ba As fun\u00e7\u00f5es julgadoras ocorrem nas hip\u00f3teses em que e necess\u00e1rio julgar os Vereadores e o Prefeito, quando tais agentes pol\u00edticos cometem infra\u00e7\u00f5es pol\u00edtico-administrativas previstas em lei.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 6\u00ba A gest\u00e3o dos assuntos de economia interna da C\u00e2mara realiza-se atrav\u00e9s da disciplina regimental de suas atividades e da estrutura\u00e7\u00e3o e da administra\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os auxiliares.</span></p>\r\n<p><span><br /></span></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Cap\u00edtulo II</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Da Sede da C\u00e2mara (art. 7\u00ba ao 9\u00ba)</strong></p>\r\n<p><span>Art. 7\u00ba A C\u00e2mara Municipal tem sua sede \u00e0 Av. Get\u00falio Vargas, 123, centro, cidade de Uni\u00e3o da Vit\u00f3ria, onde ser\u00e3o realizadas as Sess\u00f5es, sendo reputadas nulas as realizadas em outro local, sem a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.</span></p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico:Na sede da C\u00e2mara n\u00e3o se realizar\u00e3o atos estranhos \u00e0s suas fun\u00e7\u00f5es, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora da C\u00e2mara.</span></p>\r\n<p><span>Art. 8\u00ba No recinto de reuni\u00e3o do Plen\u00e1rio n\u00e3o poder\u00e3o ser afixados quaisquer s\u00edmbolos, quadros, faixas, cartazes ou fotografias que impliquem propaganda pol\u00edtico-partid\u00e1ria, ideol\u00f3gica, religiosa ou de cunho promocional de pessoas vivas ou de entidades de qualquer natureza.</span></p>\r\n</div>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica a coloca\u00e7\u00e3o de bras\u00e3o ou bandeira do Pa\u00eds, do Estado ou do Munic\u00edpio, na forma da legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel, bem como de obra art\u00edstica de autor consagrado e quadros de ex-presidentes.</span></p>\r\n<div class=\"WordSection2\">\r\n<p><span>Art. 9\u00ba Somente por delibera\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora e quando o interesse p\u00fablico o exigir, poder\u00e1 o recinto de reuni\u00e3o da C\u00e2mara, ser utilizado para fins estranhos a sua finalidade.</span></p>\r\n<p><span><br /></span></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Cap\u00edtulo III</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Da Instala\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara (art.10 ao 15)</strong></p>\r\n<p><span>Art. 10. A C\u00e2mara Municipal instalar-se-\u00e1, em Sess\u00e3o Solene, as 10h00min (dez) horas do dia 01 de janeiro do ano subsequente as elei\u00e7\u00f5es, sob a presid\u00eancia do Vereador mais Idoso, que aceite a condu\u00e7\u00e3o dos trabalhos, o qual indicar\u00e1 entre os Vereadores presentes um para secretariar a Sess\u00e3o.</span></p>\r\n<p>Art. 11. O Prefeito, Vice Prefeito e os Vereadores eleitos dever\u00e3o apresentar seus diplomas, declara\u00e7\u00e3o p\u00fablica de seus bens e documento comprobat\u00f3rio de desincompatibiliza\u00e7\u00e3o, sob pena de extin\u00e7\u00e3o do mandato.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba As declara\u00e7\u00f5es de bens que trata o caput deste artigo dever\u00e3o ser atualizadas anualmente.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Os Vereadores presentes, regularmente diplomados, ser\u00e3o empossados ap\u00f3s prestarem o compromisso, lido pelo Presidente, nos seguintes:</p>\r\n<p><span>\"PROMETO CUMPRIR A CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL, A CONSTITUI\u00c7\u00c3O ESTADUAL E A LEI ORG\u00c2NICA MUNICIPAL, OBSERVAR AS LEIS, DESEMPENHAR O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO E TRABALHAR PELO PROGRESSO DO MUNIC\u00cdPIO E PELO BEM-ESTAR DE SEU POVO\".</span></p>\r\n<p><span>Art. 12. Prestado o compromisso pelo Presidente, o Vereador Secret\u00e1rio ad-hoc far\u00e1 a chamada nominal de cada Vereador, que declarar\u00e1:</span></p>\r\n<p><span>\"ASSIM O PROMETO\".</span></p>\r\n<p><span>Art. 13. O Vereador que n\u00e3o tomar posse na sess\u00e3o prevista no Art. 10 dever\u00e1 faz\u00ea-lo no prazo de 15 (quinze) dias e prestar\u00e1 compromisso individualmente conforme disposto \u00a72\u00ba do art. 11 e se n\u00e3o o fizer, salvo motivo justo aceito pela C\u00e2mara Municipal, sua aus\u00eancia ser\u00e1 considerada como ren\u00fancia t\u00e1cita ao mandato ao qual ser\u00e1 declarado extinto pelo Presidente.</span></p>\r\n<p><span>\u00a7 1\u00b0 O Vereador que tomar posse em ocasi\u00e3o posterior, e o suplente que assumir pela primeira vez, prestar\u00e1 previamente o compromisso legal, com a entrega do seu diploma e a sua respectiva declara\u00e7\u00e3o de bens.</span></p>\r\n<p><span>\u00a7 2\u00b0 Verificada as condi\u00e7\u00f5es de exist\u00eancia de vaga do Vereador, cumpridas as formalidades legais, n\u00e3o poder\u00e1 o Presidente negar posse ao Suplente, sob nenhuma alega\u00e7\u00e3o, salvo os casos de veda\u00e7\u00e3o legal.</span></p>\r\n<p><span>Art. 14. Ap\u00f3s a posse dos Vereadores, o Presidente da Sess\u00e3o de Instala\u00e7\u00e3o dar\u00e1 posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, observando o disposto no art. 57 da Lei Org\u00e2nica Municipal.</span></p>\r\n</div>\r\n<p><span>Art. 15. Ap\u00f3s a Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, ser\u00e1 disponibilizado a palavra por 5 (cinco) minutos a um Vereador escolhido dentre os presentes e ao Prefeito empossado.</span></p>\r\n<p><span><br /></span></p>\r\n<div class=\"WordSection3\">\r\n<p align=\"center\"><strong>T\u00edtulo II</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Dos \u00d3rg\u00e3os da C\u00e2mara Municipal</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Cap\u00edtulo I</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Da Mesa da C\u00e2mara</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Da Forma\u00e7\u00e3o da Mesa e de suas Modifica\u00e7\u00f5es (art.16 ao 26)</strong></p>\r\n<p><span>Art. 16. A Mesa da C\u00e2mara comp\u00f5e-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1\u00ba Secret\u00e1rio e 2\u00ba Secret\u00e1rio, com mandato de 2 (dois) anos, vedada \u00e0 recondu\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo na elei\u00e7\u00e3o imediatamente subsequente.</span></p>\r\n<p><span>\u00a7 1\u00ba O Vereador que assumir a vaga deixada pelo titular da mesa, conforme disp\u00f5e o Art. 22 e seus par\u00e1grafos, poder\u00e1 ser reconduzido para o mesmo cargo assumido, desde que n\u00e3o permane\u00e7a mais de 12 (doze) meses no \u00faltimo cargo. (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</span></p>\r\n<p>\u00a72\u00ba O Vereador que for eleito para assumir novo cargo descrito no Art. 22 e seus par\u00e1grafos, n\u00e3o poder\u00e1 ser reconduzido para o mesmo cargo, na elei\u00e7\u00e3o subsequente. (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>Art. 17. Findos os mandatos dos membros da Mesa, proceder-se-\u00e1 a renova\u00e7\u00e3o desta para o bi\u00eanio subsequente, ou segunda parte da legislatura.</p>\r\n<p>Art. 18. Imediatamente ap\u00f3s a posse, os Vereadores reunir-se-\u00e3o sob a Presid\u00eancia do Vereador que conduziu a Sess\u00e3o Solene de posse e havendo maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara, eleger\u00e3o os componentes da Mesa, que ficar\u00e3o automaticamente empossados.</p>\r\n<p><span>\u00a7 1\u00ba Na hip\u00f3tese de n\u00e3o haver n\u00famero suficiente para elei\u00e7\u00e3o da Mesa, o Vereador mais idoso entre os presentes permanecer\u00e1 na Presid\u00eancia e convocar\u00e1 sess\u00f5es di\u00e1rias, at\u00e9 que seja eleita a Mesa.</span></p>\r\n<p><span>\u00a7 2\u00ba A elei\u00e7\u00e3o para composi\u00e7\u00e3o da Mesa, do primeiro bi\u00eanio de cada legislatura realizar-se-\u00e1 obrigatoriamente em 1\u00ba de janeiro do ano subsequente \u00e0s elei\u00e7\u00f5es, empossando- se os eleitos no mesmo dia.</span></p>\r\n<p><span>\u00a7 3\u00ba A elei\u00e7\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o da Mesa para o segundo bi\u00eanio realizar-se-\u00e1 na ultima</span><span> </span><span>Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do m\u00eas de dezembro, a qual se destinar\u00e1 especificamente para elei\u00e7\u00e3o da</span><span> </span><span>Mesa, estando automaticamente empossados os eleitos, no dia primeiro de janeiro.</span></p>\r\n<p><span>\u00a7 3\u00ba A elei\u00e7\u00e3o de renova\u00e7\u00e3o da Mesa para o segundo bi\u00eanio realizar-se-\u00e1 na pen\u00faltima Sess\u00e3o Ordin\u00e1ria do m\u00eas de dezembro, a qual se destinar\u00e1 especificamente para elei\u00e7\u00e3o da Mesa, estando automaticamente empossados os eleitos, no dia primeiro de janeiro. (Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015)</span></p>\r\n</div>\r\n<p><span>\u00a7 4\u00ba A elei\u00e7\u00e3o dos membros da Mesa far-se-\u00e1 separadamente para cada cargo, por maioria absoluta, assegurando-se o direito de voto inclusive aos candidatos a cargos da Mesa e utilizando-se para vota\u00e7\u00e3o o sistema de voto nominal aberto.</span></p>\r\n<div class=\"WordSection4\">\r\n<p><span>\u00a7 5\u00ba A vota\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 pela chamada, em ordem alfab\u00e9tica, dos nomes dos</span><span> Vereadores, pelo Presidente em exerc\u00edcio, o qual proceder\u00e1 \u00e0 contagem dos votos e a </span><span>proclama\u00e7\u00e3o dos eleitos.</span></p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba A vota\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 pela chamada nominal, ap\u00f3s sorteio p\u00fablico realizado pelo Presidente em exerc\u00edcio, atrav\u00e9s de uma urna colocada na mesa diretora, o qual proceder\u00e1 \u00e0 contagem dos votos e a proclama\u00e7\u00e3o dos eleitos. (Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o1/2016).</p>\r\n<p><span>Art. 19. Para as elei\u00e7\u00f5es a que se refere o \"caput\" do art. 18, poder\u00e3o concorrer quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa da Legislatura precedente; para as elei\u00e7\u00f5es a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 18, e vedada a reelei\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo antes </span><span>ocupado na Mesa.</span></p>\r\n<p><span>Art. 19. Para as elei\u00e7\u00f5es a que se refere o \"caput\" do art. 18, poder\u00e3o concorrer quaisquer Vereadores titulares, ainda que tenham participado da Mesa da Legislatura precedente; para as elei\u00e7\u00f5es a que se refere o \u00a7 2\u00ba do art. 18, e vedada a reelei\u00e7\u00e3o para o mesmo cargo antes ocupado na Mesa. (Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o1/2015).</span></p>\r\n<p><span>Art. 20. O suplente de Vereador convocado somente poder\u00e1 ser eleito para cargo na Mesa quando n\u00e3o seja poss\u00edvel preench\u00ea-lo de outro modo.</span></p>\r\n<p><span>Art. 21. Em caso de empate nas elei\u00e7\u00f5es para membro da Mesa proceder-se-\u00e1 o segundo escrut\u00ednio para desempate e, se o empate persistir ap\u00f3s o qual, se ainda n\u00e3o tiver havido defini\u00e7\u00e3o, o concorrente mais idoso ser\u00e1 proclamado vencedor.</span></p>\r\n<p><span>Art. 22. Somente se modificar\u00e1 a composi\u00e7\u00e3o permanente da Mesa ocorrendo vaga do cargo </span><span>de Presidente e de Vice-Presidente.</span></p>\r\n<p><span>Art.22. Modificar-se-\u00e1 a composi\u00e7\u00e3o permanente da Mesa ocorrendo vaga: (alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</span></p>\r\n<p><span>\u00a71\u00ba De Vice-Presidente quando este assumir a vaga do Presidente; (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o\u00a0</span><span>1/2015).</span></p>\r\n</div>\r\n<div class=\"WordSection5\">\r\n<p><span>\u00a72\u00ba De 2\u00ba Secret\u00e1rio, quando este assumir a vaga do 1\u00ba Secret\u00e1rio; (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o\u00a0</span><span>1/2015).</span></p>\r\n<p><span>\u00a73\u00ba Ou quando os cargos de Vice-Presidente e 2\u00ba Secret\u00e1rio ficar vago na forma do\u00a0</span><span>Artigo 23. (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</span></p>\r\n<p><span></span><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se a vaga for do cargo de 1\u00ba Secret\u00e1rio, assumi-lo-\u00e1 o respectivo 2\u00ba Secret\u00e1rio.</span></p>\r\n</div>\r\n<div class=\"WordSection6\">\r\n<p><span>Art. 23. Considerar-se-\u00e1 vago qualquer cargo da Mesa quando:</span></p>\r\n<p><span>I - extinguir-se mandato pol\u00edtico do respectivo ocupante, ou se este o perder;</span></p>\r\n<p><span></span><span>II - licenciar-se o membro da Mesa do mandato de Vereador por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias;</span></p>\r\n</div>\r\n<p><span>III - houver ren\u00fancia do cargo da Mesa pelo seu titular;</span></p>\r\n<div class=\"WordSection7\">\r\n<p><span>IV - for Vereador destitu\u00eddo da Mesa por decis\u00e3o do Plen\u00e1rio.</span></p>\r\n<p><span>V - o Vereador licenciar-se para assumir qualquer cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</span></p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ocorrer\u00e1 a vac\u00e2ncia imediata nos casos de Membro da Mesa licenciar-se</span><span> </span><span>para assumir qualquer cargo ou fun\u00e7\u00e3o publica.</span></p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. REVOGADO.(Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>Art. 24. A ren\u00fancia pelo Vereador ao cargo que ocupa na Mesa ser\u00e1 feita mediante justifica\u00e7\u00e3o escrita apresentada ao Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p><span>Art. 25. A destitui\u00e7\u00e3o de membro efetivo da Mesa somente poder\u00e1 ocorrer quando comprovadamente desidioso ineficiente ou quando tenha se prevalecido do cargo para fins il\u00edcitos, dependendo de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, acolhendo a representa\u00e7\u00e3o de qualquer Vereador conforme determina\u00e7\u00e3o expressa no Art. 229.</span></p>\r\n<p><span>Art. 26. Para o preenchimento do cargo vago na Mesa, haver\u00e1 elei\u00e7\u00f5es suplementares na primeira sess\u00e3o ordin\u00e1ria seguinte \u00e0quela na qual se verificar a vaga, observando o disposto nos art. 18 e 20.</span></p>\r\n<p><span><br /></span></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Da Compet\u00eancia da Mesa (art. 27 ao 30)</strong></p>\r\n<p><span>Art. 27. A Mesa \u00e9 a Comiss\u00e3o Diretora da C\u00e2mara Municipal, cabendo-lhe a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos legislativos e dos servi\u00e7os administrativos da Casa.</span></p>\r\n<p><span>\u00a7 1\u00b0 Os membros da Mesa integrar\u00e3o, com exce\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara, as Comiss\u00f5es Legislativas Permanentes.</span></p>\r\n<p><span>\u00a7 2\u00b0 Na aus\u00eancia ou impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, compete ao 1\u00b0 e 2\u00b0 Secret\u00e1rios, sucessivamente a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos.</span></p>\r\n<p>Art. 28. Compete a Mesa da C\u00e2mara privativamente, em colegiado: I - propor projetos de lei que:</p>\r\n<p>a) fixe nos termos na Constitui\u00e7\u00e3o Federal o subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secret\u00e1rios Municipais.</p>\r\n<p>II\u00a0 - propor Decretos Legislativos, dispondo sobre:</p>\r\n<p>a)\u00a0\u00a0 licen\u00e7a ao Prefeito para afastamento do cargo;</p>\r\n<p>b)\u00a0\u00a0\u00a0 autoriza\u00e7\u00e3o ao Prefeito para, por necessidade de servi\u00e7o, ausentar-se do Munic\u00edpio por mais de 15 (quinze) dias.</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - propor Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o dispondo sobre:</p>\r\n<p>a) a fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos Vereadores para a legislatura subsequente</p>\r\n</div>\r\n<p><span>b) a transforma\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o cargos, empregos ou fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara Municipal;</span></p>\r\n<div class=\"WordSection8\">\r\n<p>c) a abertura de cr\u00e9ditos suplementares ou especiais, atrav\u00e9s de anula\u00e7\u00e3o parcial ou total da dota\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, obedecendo o limite estabelecido na Lei do Or\u00e7amento Anual.</p>\r\n<p>d) a fixa\u00e7\u00e3o de di\u00e1rias ou altera\u00e7\u00e3o dos seus valores.</p>\r\n<p>IV - promulgar a Lei Org\u00e2nica e suas altera\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>V - elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta parcial do or\u00e7amento da C\u00e2mara, para ser inclu\u00edda na proposta geral do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>VI - representar, junto aos Poderes da Uni\u00e3o, do Estado e do Distrito Federal, em nome da C\u00e2mara Municipal;</p>\r\n<p>VII - adotar provid\u00eancias adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante o Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>VIII - requisitar refor\u00e7o policial em situa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 seguran\u00e7a;</p>\r\n<p>IX - Propor A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade;</p>\r\n<p>X - deliberar sobre a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es solenes fora da sede da Edilidade; Art. 29. A Mesa decidir\u00e1 sempre por maioria de seus membros.</p>\r\n<p>Art. 30. A Mesa reunir-se-\u00e1, independentemente do Plen\u00e1rio para aprecia\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de assuntos que ser\u00e3o objeto de delibera\u00e7\u00e3o da Edilidade que por sua especial relev\u00e2ncia, demandem intenso acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o ou inger\u00eancia de Legislativo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Das Atribui\u00e7\u00f5es Especificas dos Membros da Mesa(art. 31 ao 38)</strong></p>\r\n<p><span>Art. 31. O Presidente da C\u00e2mara \u00e9 a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plen\u00e1rio, em conformidade com as atribui\u00e7\u00f5es que lhe conferem este Regimento Interno.</span></p>\r\n<p><span>Art. 32. Compete ao Presidente da C\u00e2mara:</span></p>\r\n<p><span>I - representar a C\u00e2mara Municipal em ju\u00edzo, inclusive prestando informa\u00e7\u00f5es em mandato de seguran\u00e7a contra ato da Mesa ou Plen\u00e1rio;</span></p>\r\n<p>II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;</p>\r\n<p>IV - promulgar as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plen\u00e1rio e n\u00e3o tenham sido sancionadas pelo Prefeito Municipal.</p>\r\n<p>V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resolu\u00e7\u00f5es, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas;</p>\r\n<p>VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;</p>\r\n<p>VII - apresentar ao Plen\u00e1rio, at\u00e9 o dia 20 (vinte) de cada m\u00eas, o balan\u00e7o relativo aos recursos recebidos e \u00e0s despesas realizadas no m\u00eas anterior;</p>\r\n<p>VIII - requisitar o numer\u00e1rio destinado \u00e0s despesas da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>IX\u00a0 - exercer, em substitui\u00e7\u00e3o, a chefia do executivo Municipal nos casos previstos em\u00a0<span>lei;</span></p>\r\n<p>X - designar comiss\u00f5es especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as\u00a0<span>indica\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias;</span></p>\r\n<p>XI - prestar informa\u00e7\u00f5es por escrito e expedir certid\u00f5es requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situa\u00e7\u00f5es;</p>\r\n</div>\r\n<p><span>XII - realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;</span></p>\r\n<div class=\"WordSection9\">\r\n<p>XIII - administrar os servi\u00e7os da C\u00e2mara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa \u00e1rea de gest\u00e3o;</p>\r\n<p>XIV\u00a0 - representar a C\u00e2mara junto ao Prefeito, as autoridades federais, estaduais e distritais perante as entidades privadas em geral;</p>\r\n<p>XV - autorizar o credenciamento de agente de imprensa, r\u00e1dio e televis\u00e3o para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;</p>\r\n<p>XVI - fazer expedir convites para as sess\u00f5es solenes da C\u00e2mara Municipal \u00e0s pessoas que, por qualquer t\u00edtulo, mere\u00e7am a honraria;</p>\r\n<p>XVII - conceder audi\u00eancias ao p\u00fablico \u00e0 seu crit\u00e9rio;</p>\r\n<p>XVIII - requisitar for\u00e7a, quando necess\u00e1ria \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da regularidade de funcionamento da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>XIX\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 - empossar os Vereadores retardat\u00e1rios e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, ap\u00f3s a investidura dos membros nos respectivos cargos perante o Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>XX - declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e suplente, nos casos previstos em lei, em decorr\u00eancia de decis\u00e3o judicial, em face de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, e expedir Decreto Legislativo de perda do mandato;</p>\r\n<p>XXI - convocar suplente de Vereador, quando for o caso;</p>\r\n<p>XXII - declarar destitu\u00eddo membro da Mesa ou de Comiss\u00e3o Permanente, nos casos previstos neste Regimento;</p>\r\n<p>XXIII - designar os membros de Comiss\u00e3o Especial, de Inqu\u00e9rito ou Processantes criadas pela C\u00e2mara e os seus substitutos ouvindo os l\u00edderes de Bancada;</p>\r\n<p>XXIV - convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuni\u00f5es previstas neste Regimento;</p>\r\n<p>XXV - dirigir as atividades legislativas da C\u00e2mara em geral em conformidade com as normas legais deste Regimento, praticando todos os atos que, expl\u00edcita ou implicitamente, n\u00e3o caibam ao Plen\u00e1rio, \u00e0 Mesa em conjunto, as Comiss\u00f5es, ou a qualquer integrante de tais \u00f3rg\u00e3os individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribui\u00e7\u00f5es:</p>\r\n<p>a) convocar sess\u00f5es extraordin\u00e1rias da C\u00e2mara por escrito, salvo quando convocada durante a sess\u00e3o precedente;</p>\r\n<p>b) abrir, presidir e encerrar as sess\u00f5es da C\u00e2mara e suspend\u00ea-las, quando necess\u00e1rias;</p>\r\n<p>c) determinar a leitura pelo Vereador Secret\u00e1rio, de pareceres, requerimentos e outras pe\u00e7as escritas sobre as quais deva deliberar o Plen\u00e1rio, na conformidade do expediente de cada sess\u00e3o;</p>\r\n<p>d) cronometrar a dura\u00e7\u00e3o do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o in\u00edcio e o t\u00e9rmino respectivos;</p>\r\n<p>e) manter a ordem no recinto da C\u00e2mara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;</p>\r\n<p>f) resolver as quest\u00f5es de ordem;</p>\r\n<p>g) interpretar o Regimento Interno, para aplica\u00e7\u00e3o \u00e0s quest\u00f5es emergentes;</p>\r\n<p>h) anunciar a mat\u00e9ria a ser votada e proclamar o resultado da vota\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>i) proceder \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o de qu\u00f3rum, de of\u00edcio ou requerimento de Vereador;</p>\r\n<p>j) encaminhar os processos e os expedientes \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo, e, esgotado este, sem pronunciamento, nomear relator ad-hoc nos casos previstos neste Regimento;</p>\r\n<p><span>XXVI - praticar os atos essenciais de intercomunica\u00e7\u00e3o com o Executivo, notadamente:</span></p>\r\n<p>a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;</p>\r\n</div>\r\n<p><span>b) encaminhar ao Prefeito, por of\u00edcio, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;</span></p>\r\n<div class=\"WordSection10\">\r\n<p>c) solicitar ao Prefeito as informa\u00e7\u00f5es pretendidas pelo Plen\u00e1rio e convid\u00e1-lo a comparecer ou fazer que compare\u00e7am a C\u00e2mara os seus auxiliares para explica\u00e7\u00f5es, quando haja convoca\u00e7\u00e3o da Edilidade em forma regular;</p>\r\n<p>d) solicitar mensagem com propositura de autoriza\u00e7\u00e3o legislativa para suplementa\u00e7\u00e3o dos recursos da C\u00e2mara, quando necess\u00e1rio;</p>\r\n<p>e) proceder a devolu\u00e7\u00e3o \u00e0 Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na C\u00e2mara ao final de cada exerc\u00edcio;</p>\r\n<p>XXVII - ordenar as despesas da C\u00e2mara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o 1\u00ba Secret\u00e1rio e na falta deste com o 2\u00ba Secret\u00e1rio;</p>\r\n<p>XXVIII - determinar licita\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia da C\u00e2mara quando exig\u00edvel;</p>\r\n<p>XXIX - providenciar o Relat\u00f3rio do exerc\u00edcio anterior sobre as atividades do Poder Legislativo;</p>\r\n<p>XXX - administrar o pessoal da C\u00e2mara fazendo lavrar e assinando os atos de nomea\u00e7\u00e3o, promo\u00e7\u00e3o, reclassifica\u00e7\u00e3o, exonera\u00e7\u00e3o, aposentadoria, concess\u00e3o de f\u00e9rias e de licen\u00e7a, atribuindo aos servidores do legislativo, vantagens legais, determinando a apura\u00e7\u00e3o de responsabilidades administrativas civis e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades julgando os recursos hier\u00e1rquicos de servidores da C\u00e2mara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa \u00e1rea de sua gest\u00e3o;</p>\r\n<p>XXXI - exercer atos de poder de pol\u00edcia em quaisquer mat\u00e9rias relacionadas com as atividades da C\u00e2mara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;</p>\r\n<p>XXXII - os atos descritos no inciso XXX ser\u00e3o efetivados atrav\u00e9s de Portaria.</p>\r\n<p>XXXIII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a Presta\u00e7\u00e3o de Contas da C\u00e2mara, em cada exerc\u00edcio financeiro,</p>\r\n<p>XXXIV - receber as proposi\u00e7\u00f5es do Vereador, das Lideran\u00e7as das Bancadas, das Comiss\u00f5es, da Secretaria de Administra\u00e7\u00e3o, da Comunidade e dos Poderes Constitu\u00eddos e recus\u00e1-las se estiverem em desacordo aos princ\u00edpios regimentais, da Lei Org\u00e2nica, legais e constitucionais;</p>\r\n<p>XXXV - aplicar penalidades a Vereador, na forma deste Regimento;</p>\r\n<p>XXXVI - designar Vereadores para miss\u00f5es de representa\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>XXXVII - determinar, no in\u00edcio da legislatura, o arquivamento das proposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o apreciadas na legislatura anterior.</p>\r\n<p><span>Art. 33. O Presidente da C\u00e2mara, quando estiver substituindo o Prefeito Municipal, nos casos previstos em lei ficar\u00e1 impedido de exercer qualquer atribui\u00e7\u00e3o ou praticar qualquer ato que tenha implica\u00e7\u00e3o com a fun\u00e7\u00e3o legislativa.</span></p>\r\n<p><span>Art. 34. O Presidente da C\u00e2mara poder\u00e1 oferecer proposi\u00e7\u00f5es ao Plen\u00e1rio, mas dever\u00e1 afastar- se da Mesa quando quiser debater a mat\u00e9ria.</span></p>\r\n<p><span>Art. 35. O Presidente da C\u00e2mara somente poder\u00e1 votar:</span></p>\r\n<p>I\u00a0 - na elei\u00e7\u00e3o da Mesa;</p>\r\n<p>II - quando a mat\u00e9ria exigir, para sua aprova\u00e7\u00e3o, o voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os dos membros da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>III - quando houver empate na vota\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.</span></p>\r\n<p>Art. 36. Compete ao Vice-Presidente da C\u00e2mara:</p>\r\n</div>\r\n<p><span>I - substituir o Presidente da C\u00e2mara em suas faltas, aus\u00eancias, impedimentos ou licen\u00e7a;</span></p>\r\n<div class=\"WordSection11\">\r\n<p>II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resolu\u00e7\u00f5es e os decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exerc\u00edcio, deixar de faz\u00ea-lo no prazo estabelecido;</p>\r\n<p>III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da C\u00e2mara, sucessivamente, tenham deixado de faz\u00ea-lo, sob pena de perda do mandato de membro da Mesa.</p>\r\n<p>Art. 37. Compete ao 1\u00ba Secret\u00e1rio:</p>\r\n<p>I\u00a0 - organizar o expediente e a ordem do dia;</p>\r\n<p>II - verificar a exist\u00eancia de qu\u00f3rum para in\u00edcio da sess\u00e3o e nas ocasi\u00f5es determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimento e as aus\u00eancias;</p>\r\n<p>III - ler as proposi\u00e7\u00f5es e demais pap\u00e9is que devam ser de conhecimento da Casa;</p>\r\n<p><span>IV - fazer a inscri\u00e7\u00e3o dos oradores na pauta dos trabalhos;</span></p>\r\n<p>V - determinar a reda\u00e7\u00e3o das Atas, as quais ser\u00e3o assinadas pelo Presidente e 1\u00ba Secret\u00e1rio.</p>\r\n<p>VI - gerir a correspond\u00eancia da Casa, providenciando a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;</p>\r\n<p>VII - substituir os demais membros da Mesa, quando necess\u00e1rio.</p>\r\n<p>VIII\u00a0 - Assinar juntamente com o Presidente cheques nominativos ou ordem de pagamento;</p>\r\n<p><span>Art. 38. Compete ao Segundo Secret\u00e1rio:</span></p>\r\n<p>I\u00a0 - substituir o Primeiro Secret\u00e1rio em suas aus\u00eancias e impedimentos.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Cap\u00edtulo II</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Do Plen\u00e1rio (art. 39 ao 40)</strong></p>\r\n<p><span>Art. 39. O Plen\u00e1rio \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o deliberativo da C\u00e2mara, constituindo-se do conjunto dos Vereadores em exerc\u00edcio, em local, forma e quorum legais para deliberar.</span></p>\r\n<p><span>\u00a7 1\u00ba O local \u00e9 o recinto de sua sede e s\u00f3 por motivo de for\u00e7a maior o Plen\u00e1rio se reunir\u00e1, por decis\u00e3o pr\u00f3pria, em local diverso.</span></p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A forma legal para deliberar \u00e9 a sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Qu\u00f3rum e o n\u00famero determinado na Lei Org\u00e2nica Municipal e neste Regimento para a realiza\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es e para as delibera\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Integra o Plen\u00e1rio o suplente de Vereador regularmente, enquanto dure a convoca\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba N\u00e3o integra o Presidente da C\u00e2mara, quando se achar em substitui\u00e7\u00e3o ao Prefeito.</p>\r\n<p><span>Art. 40. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio, entre outras, as seguintes:</span></p>\r\n<p><span>I\u00a0 - discutir e votar as leis municipais sobre mat\u00e9rias de compet\u00eancia do Munic\u00edpio;</span></p>\r\n<p>a)\u00a0\u00a0\u00a0 atribui\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo de cidad\u00e3o honor\u00e1rio a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes servi\u00e7os \u00e0 comunidade na forma da Lei.</p>\r\n<p>II\u00a0 - discutir e votar o or\u00e7amento anual, o plano plurianual e as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - apreciar os vetos, rejeitando-os ou mantendo-os;</p>\r\n</div>\r\n<p><span>IV\u00a0\u00a0 - autorizar, sob a forma da lei, observadas as restri\u00e7\u00f5es constantes na Constitui\u00e7\u00e3o e da legisla\u00e7\u00e3o incidente, os seguintes atos e neg\u00f3cios administrativos:</span></p>\r\n<div class=\"WordSection12\">\r\n<p>a) abertura de cr\u00e9ditos adicionais, inclusive para atender a subven\u00e7\u00f5es e aux\u00edlios financeiros;</p>\r\n<p>b) opera\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos;</p>\r\n<p>c) aquisi\u00e7\u00e3o onerosa de bens im\u00f3veis;</p>\r\n<p>d) aliena\u00e7\u00e3o e onerar\u00e3o real de bens im\u00f3veis municipais;</p>\r\n<p>e) concess\u00e3o e permiss\u00e3o de servi\u00e7o p\u00fablico;</p>\r\n<p>f) concess\u00e3o de direito real de uso de bens municipais;</p>\r\n<p>g) participa\u00e7\u00e3o em cons\u00f3rcios intermunicipais;</p>\r\n<p>h) altera\u00e7\u00e3o da denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos.</p>\r\n<p>V - discutir e votar Decretos Legislativos quanto \u00e0 assuntos de sua compet\u00eancia privativa, notadamente nos casos de:</p>\r\n<p>a) concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito nos casos previsto em lei;</p>\r\n<p>b) consentimento para o Prefeito se ausentar do Munic\u00edpio por prazo superior a 15 (quinze) dias;</p>\r\n<p>VI - discutir e votar Projeto de Decreto Legislativo quanto \u00e0 assuntos de sua compet\u00eancia privativa, notadamente nos casos de:</p>\r\n<p>a) perda do mandato de Vereador, Prefeito e Vice;</p>\r\n<p>b) aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o das contas do munic\u00edpio;</p>\r\n<p>VII - discutir e votar Resolu\u00e7\u00e3o sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes:</p>\r\n<p>a) concess\u00e3o de licen\u00e7a a Vereador, nos casos permitidos em lei;</p>\r\n<p>b) constitui\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es especiais;</p>\r\n<p>c) julgamento de recursos de sua compet\u00eancia, nos casos previstos na Lei Org\u00e2nica ou neste Regimento;</p>\r\n<p>VIII - discutir e votar Projeto de Resolu\u00e7\u00e3o sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes:</p>\r\n<p>a) altera\u00e7\u00e3o do Regimento Interno;</p>\r\n<p>b) destitui\u00e7\u00e3o de membro da Mesa;</p>\r\n<p>c) fixa\u00e7\u00e3o ou atualiza\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios dos Vereadores;</p>\r\n<p>IX - processar e julgar o Vereador pela pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa;</p>\r\n<p>X - solicitar informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito sobre assuntos de administra\u00e7\u00e3o quando delas\u00a0<span>care\u00e7a;</span></p>\r\n<p>XI - convocar os auxiliares diretos do Prefeito para explica\u00e7\u00f5es perante o Plen\u00e1rio\u00a0<span>sobre mat\u00e9rias sujeita \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara, sempre que assim o exigir o interesse p\u00fablico;</span></p>\r\n<p>XII - autorizar a transmiss\u00e3o por r\u00e1dio ou televis\u00e3o, ou filmagem e a grava\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>XIII - dispor sobre a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00f5es secretas nos casos concretos;</p>\r\n<p>XIV - autorizar a utiliza\u00e7\u00e3o do recinto da C\u00e2mara para fins estranhos a sua finalidade, quando for do interesse p\u00fablico;</p>\r\n<p>XV - propor a realiza\u00e7\u00e3o de consulta popular na forma da Lei Org\u00e2nica Municipal.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Cap\u00edtulo III Das Comiss\u00f5es</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o I</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Da Finalidade das Comiss\u00f5es e de suas Modalidades (art. 41 ao 56)</strong></p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 41. As Comiss\u00f5es s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os t\u00e9cnicos compostos de 3 (tr\u00eas) Vereadores com a finalidade de examinar mat\u00e9ria em tramita\u00e7\u00e3o na C\u00e2mara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administra\u00e7\u00e3o.</span></p>\r\n<div class=\"WordSection13\">\r\n<p><span>Art. 42. As Comiss\u00f5es da C\u00e2mara s\u00e3o Permanentes e Tempor\u00e1rias.</span></p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba \u00c0s Comiss\u00f5es Permanentes incumbe estudar as proposi\u00e7\u00f5es e os assuntos distribu\u00eddos ao seu exame, manifestando sobre elas sua opini\u00e3o para orienta\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba As Comiss\u00f5es Tempor\u00e1rias s\u00e3o os \u00f3rg\u00e3os constitu\u00eddos para estudos especializados e ser\u00e3o:</p>\r\n<p>I - especiais;</p>\r\n<p>II - parlamentar de inqu\u00e9rito;</p>\r\n<p>III - processantes;</p>\r\n<p><span>Art. 43. As Comiss\u00f5es Permanentes s\u00e3o em n\u00famero de quatro:</span></p>\r\n<p><span>I - de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final;</span></p>\r\n<p>II - de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Patrim\u00f4nio;</p>\r\n<p>III - de Obras, Servi\u00e7os P\u00fablicos, Meio Ambiente, Agricultura e Pecu\u00e1ria, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio e Turismo;</p>\r\n<p>IV - de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade, Assist\u00eancia Social.</p>\r\n<p><span>Art. 44. As Comiss\u00f5es Especiais destinadas a proceder a estudo de assunto de especial interesse do Legislativo, ser\u00e1 composta por 03 (tr\u00eas) membros, indicados pelo Presidente da Mesa Diretora e ter\u00e3o sua finalidade espec\u00edfica na resolu\u00e7\u00e3o que as constituir, a qual indicar\u00e1 tamb\u00e9m o prazo para apresentarem o relat\u00f3rio de seus trabalhos.</span></p>\r\n<p><span>Art. 45. A C\u00e2mara poder\u00e1 constituir Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito, com a finalidade de apurar irregularidades administrativas do Executivo, da Administra\u00e7\u00e3o indireta e da pr\u00f3pria C\u00e2mara.</span></p>\r\n<p><span>Art. 46. As Comiss\u00f5es de Inqu\u00e9rito ser\u00e3o constitu\u00eddas a requerimento de 1/3 (um ter\u00e7o) dos membros da C\u00e2mara para apurar fato determinado e por prazo certo, com poderes de investiga\u00e7\u00e3o pr\u00f3prios das autoridades judiciais, al\u00e9m de outros previstos em lei e neste Regimento.</span></p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 As den\u00fancias sobre irregularidades administrativas do Executivo, da Administra\u00e7\u00e3o Indireta e da pr\u00f3pria C\u00e2mara dever\u00e3o constar do requerimento que solicitar a constitui\u00e7\u00e3o de Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 As conclus\u00f5es, se for o caso, ser\u00e3o encaminhadas ao Minist\u00e9rio P\u00fablico para que este promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida p\u00fablica e a ordem constitucional, legal, econ\u00f4mica e social do Munic\u00edpio, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constitui\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00b0 Recebido o requerimento, o Presidente da C\u00e2mara mandar\u00e1 elaborar a respectiva Resolu\u00e7\u00e3o e a publicar\u00e1, desde que satisfeitos os requisitos regimentais, caso contr\u00e1rio, devolver\u00e1 o requerimento ao autor, cabendo desta decis\u00e3o recurso ao Plen\u00e1rio, no prazo de 05 (cinco) reuni\u00f5es ordin\u00e1rias, ouvindo-se a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a, Reda\u00e7\u00e3o Final.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba N\u00e3o poder\u00e3o funcionar simultaneamente mais de 03 (tr\u00eas) comiss\u00f5es tempor\u00e1rias.</p>\r\n<p><span>Art. 47. A Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito poder\u00e1, observada a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica:</span></p>\r\n</div>\r\n<p><span>I\u00a0 - requisitar funcion\u00e1rios dos servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara, bem como, em car\u00e1ter transit\u00f3rio, os de qualquer \u00f3rg\u00e3o ou entidade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta, indireta e fundacional, necess\u00e1rios aos seus trabalhos;</span></p>\r\n<div class=\"WordSection14\">\r\n<p>II - determinar dilig\u00eancias, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de \u00f3rg\u00e3os e entidades da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica informa\u00e7\u00f5es e documentos, requerer audi\u00eancia de Vereadores e Secret\u00e1rios do Munic\u00edpio, tomar depoimentos de autoridades e requisitar os servi\u00e7os de autoridades municipais, inclusive policiais;</p>\r\n<p>III - incumbir qualquer de seus membros, ou funcion\u00e1rios requisitados dos servi\u00e7os da C\u00e2mara, da realiza\u00e7\u00e3o de sindic\u00e2ncias ou dilig\u00eancias necess\u00e1rias aos seus trabalhos, dando conhecimento pr\u00e9vio \u00e0 Mesa;</p>\r\n<p>IV - deslocar- se a qualquer ponto do Munic\u00edpio ou fora dele para a realiza\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es e audi\u00eancias p\u00fablicas;</p>\r\n<p>V - estipular prazo para o atendimento de qualquer provid\u00eancia ou realiza\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia sob as penas da Lei, exceto quando da al\u00e7ada de autoridade judici\u00e1ria;</p>\r\n<p>VI - se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inqu\u00e9rito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de finda a investiga\u00e7\u00e3o dos demais.</p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. As Comiss\u00f5es Parlamentares de Inqu\u00e9rito valer-se-\u00e3o, subsidiariamente, das normas contidas no C\u00f3digo de Processo Penal e Legisla\u00e7\u00e3o Federal correlata.</span></p>\r\n<p><span>Art. 48. A C\u00e2mara constituir\u00e1 Comiss\u00e3o Processante composta por 03 (tr\u00eas) membros para apurar den\u00fancia contra Prefeito, Vice-Prefeito ou Vereador por infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico- administrativa, sancionadas com cassa\u00e7\u00e3o de mandato.</span></p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. O rito processual \u00e9 o estabelecido na Lei Org\u00e2nica Municipal, na Legisla\u00e7\u00e3o Federal pertinente, com acr\u00e9scimo do disposto neste Regimento Interno, Arts. 46 e 47, no que concerne ao mandato de vereador.</span></p>\r\n<p><span>Art. 49. O Presidente da C\u00e2mara poder\u00e1 afastar de suas fun\u00e7\u00f5es ap\u00f3s delibera\u00e7\u00e3o do plen\u00e1rio, o vereador acusado, sem preju\u00edzo do subs\u00eddio, convocando o suplente que ocupar\u00e1 o mandato at\u00e9 o final julgamento.</span></p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. O suplente convocado n\u00e3o intervir\u00e1 nem votar\u00e1 nos atos do processo do substitu\u00eddo.</span></p>\r\n<p><span>Art. 50. Emitido o parecer pr\u00e9vio pelo arquivamento da den\u00fancia, este ser\u00e1 submetido ao plen\u00e1rio que decidir\u00e1 por maioria absoluta, sobre o arquivamento ou n\u00e3o.</span></p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. Acolhida a den\u00fancia, o Presidente da C\u00e2mara, se solicitado pela Comiss\u00e3o, designar\u00e1 um assessor t\u00e9cnico para assessorar os trabalhos.</span></p>\r\n<p><span>Art. 51. Na instru\u00e7\u00e3o do processo, a Comiss\u00e3o Processante poder\u00e1 admitir complementa\u00e7\u00e3o de provas apresentadas pelo denunciante, se necess\u00e1rio para apurar a den\u00fancia, notificando o denunciado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente se quiser a defesa escrita sobre as novas provas juntadas.</span></p>\r\n<p><span>Art. 52. No parecer final, a Comiss\u00e3o Processante dever\u00e1 manifestar-se separadamente sobre cada infra\u00e7\u00e3o apresentada na den\u00fancia, e esta ser\u00e1 votada item por item, determinando a perda definitiva do mandato do denunciado que for declarado por voto aberto e nominal, por maioria de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos membros da C\u00e2mara, incurso em qualquer das infra\u00e7\u00f5es especificadas na den\u00fancia.</span></p>\r\n</div>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. A mesa promulgar\u00e1 e publicar\u00e1 Decreto Legislativo, declarando a perda de mandato.</span></p>\r\n<div class=\"WordSection15\">\r\n<p><span>Art. 53. Em cada Comiss\u00e3o ser\u00e1 assegurada, tanto quanto poss\u00edvel a representa\u00e7\u00e3o proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da C\u00e2mara.</span></p>\r\n<p>Art. 54. \u00c0s Comiss\u00f5es Permanentes, em raz\u00e3o da mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, cabe:</p>\r\n<p>I - discutir e dar parecer nas proposi\u00e7\u00f5es que lhes forem distribu\u00eddas para aprova\u00e7\u00e3o no Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>II - realizar audi\u00eancias p\u00fablicas com entidades da sociedade civil;</p>\r\n<p>III - convocar Secret\u00e1rios Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza para prestar informa\u00e7\u00f5es sobre assuntos inerentes \u00e0s suas atribui\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>IV\u00a0 - receber peti\u00e7\u00f5es, reclama\u00e7\u00f5es, representa\u00e7\u00f5es ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omiss\u00f5es das autoridades ou entidades p\u00fablicas;</p>\r\n<p>V\u00a0 - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidad\u00e3o;</p>\r\n<p>VI - apreciar programas de obras e planos e sobre eles emitir parecer;</p>\r\n<p>VII - acompanhar junto \u00e0 Prefeitura Municipal, a elabora\u00e7\u00e3o da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, bem como a sua posterior execu\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p><span>Art. 55. Qualquer entidade da sociedade civil poder\u00e1 solicitar ao Presidente da C\u00e2mara que lhe permita emitir conceitos ou opini\u00f5es, junto \u00e0s Comiss\u00f5es, sobre projetos que com elas se encontrem para estudo.</span></p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente da C\u00e2mara enviar\u00e1 o pedido ao Presidente da respectiva Comiss\u00e3o a quem caber\u00e1 deferir ou indeferir o requerimento, indicando, se for o caso, dia e hora para pronunciamento e seu tempo de dura\u00e7\u00e3o.</span></p>\r\n<p><span>Art. 56. As Comiss\u00f5es Especiais de Representa\u00e7\u00e3o ser\u00e3o constitu\u00eddas para representar a C\u00e2mara em atos externos de car\u00e1ter c\u00edvico ou cultural, dentro ou fora do territ\u00f3rio do Munic\u00edpio.</span></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o II</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Da Forma\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es e de suas Modifica\u00e7\u00f5es (art. 57 ao 63)</strong></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 57. As Comiss\u00f5es Permanentes comp\u00f5em-se de tr\u00eas membros cada uma.</span></p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O per\u00edodo de exerc\u00edcio dos membros das Comiss\u00f5es Permanentes corresponde a um bi\u00eanio.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Na licen\u00e7a ou impedimento de um membro de Comiss\u00e3o Permanente, seu lugar ser\u00e1 preenchido pelo substituto indicado pelo L\u00edder da Bancada a que pertence o titular, caso de inexist\u00eancia, a indica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 efetivada pelo Presidente da Mesa Diretora.</p>\r\n<p><span>Art. 58. Os L\u00edderes de Bancadas indicar\u00e3o ao Presidente da Mesa Diretora os representantes para a constitui\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es observando sempre que poss\u00edvel a proporcionalidade partid\u00e1ria.</span></p>\r\n<p><span>Art. 59. A composi\u00e7\u00e3o de cada Comiss\u00e3o dar-se-\u00e1 atrav\u00e9s de vota\u00e7\u00e3o em aberto realizada pelos Lideres de Bancada, no gabinete da Presid\u00eancia da Mesa Diretora.</span></p>\r\n</div>\r\n<p><span>\u00a7 1\u00ba A vota\u00e7\u00e3o de que trata o caput deste artigo, realizar-se-\u00e1 com a elei\u00e7\u00e3o de um membro para cada Comiss\u00e3o, obedecendo a sequencia disposta no art. 43 incisos I, II, III, IV.</span></p>\r\n<div class=\"WordSection16\">\r\n<p><span>\u00a7 2\u00ba Somente se realizar\u00e1 elei\u00e7\u00e3o com a presen\u00e7a de todos os L\u00edderes de Bancada.</span></p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Se realizar\u00e1 elei\u00e7\u00e3o com a maioria dos L\u00edderes de Bancada. (Alterado com a Resolu\u00e7\u00e3o1/2015)</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Em caso de empate na elei\u00e7\u00e3o de membros das Comiss\u00f5es, o vereador mais idoso entre os indicados pelos L\u00edderes ser\u00e1 considerado eleito.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Havendo consenso quanto a composi\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es, ser\u00e1 dispensado a elei\u00e7\u00e3o para a sua composi\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba A elei\u00e7\u00e3o para a escolha da composi\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es, dever\u00e1 ocorrer no mesmo dia da elei\u00e7\u00e3o da Mesa diretora, estando automaticamente os l\u00edderes partid\u00e1rios convocados. (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>I- Em caso de aus\u00eancia do l\u00edder partid\u00e1rio na Reuni\u00e3o, este n\u00e3o poder\u00e1 questionar qualquer decis\u00e3o tomada pela maioria. (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p><span>Art. 60. Os membros das Comiss\u00f5es Permanentes ser\u00e3o destitu\u00eddos caso n\u00e3o compare\u00e7am a 3 (tr\u00eas) reuni\u00f5es consecutivas, ou 5 (cinco) intercaladas da respectiva Comiss\u00e3o, salvo motivo de for\u00e7a maior devidamente comprovado.</span></p>\r\n<p><span>\u00a7 1\u00ba A destitui\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 por simples peti\u00e7\u00e3o de qualquer Vereador, dirigida ao Presidente da C\u00e2mara que ap\u00f3s comprovar a autenticidade da den\u00fancia declarar\u00e1 vago o cargo.</span></p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Do ato do Presidente caber\u00e1 recurso para o Plen\u00e1rio, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias.</p>\r\n<p><span>Art. 61. O membro da Comiss\u00e3o Permanente poder\u00e1, por motivo justificado, solicitar dispensa da mesma.</span></p>\r\n<p><span>Art. 62. O Presidente da C\u00e2mara poder\u00e1 substituir, a seu crit\u00e9rio, qualquer membro da Comiss\u00e3o Especial.</span></p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica aos membros de Comiss\u00e3o Processante e de Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito.</span></p>\r\n<p><span>Art. 63. As vagas nas Comiss\u00f5es por ren\u00fancia, destitui\u00e7\u00e3o, ou por extin\u00e7\u00e3o ou perda de mandato de Vereador ser\u00e3o supridas por qualquer Vereador por livre designa\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara, observado sempre que poss\u00edvel a proporcionalidade.</span><span>\u00a0</span></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o III</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Do Funcionamento das Comiss\u00f5es Permanentes (art. 64 ao 77)</strong></p>\r\n<p><span>Art. 64. As Comiss\u00f5es Permanentes, logo que constitu\u00eddas, reunir-se-\u00e3o para eleger os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes e prefixar os dias e horas em que se reunir\u00e3o ordinariamente.</span></p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Presidente ser\u00e1 substitu\u00eddo pelo Vice-Presidente e este, pelo terceiro membro da Comiss\u00e3o.</span></p>\r\n<p><span>Art. 65. As Comiss\u00f5es Permanentes n\u00e3o poder\u00e3o se reunir, salvo para emitirem parecer em mat\u00e9ria sujeita a regime especial no per\u00edodo destinado \u00e0 ordem do dia da C\u00e2mara, quando ent\u00e3o a sess\u00e3o Plen\u00e1ria ser\u00e1 suspensa, de of\u00edcio, pelo Presidente da C\u00e2mara.</span></p>\r\n</div>\r\n<p><span>Art. 66. As Comiss\u00f5es Permanentes poder\u00e3o reunir-se extraordinariamente sempre que necess\u00e1rio presente pelo menos 2 (dois) de seus membros, devendo, para tanto, ser convocadas pelo respectivo Presidente no curso da reuni\u00e3o ordin\u00e1ria da Comiss\u00e3o.</span></p>\r\n<div class=\"WordSection17\">\r\n<p><span>Art. 67. Das reuni\u00f5es de Comiss\u00f5es Permanentes lavrar-se-\u00e3o atas, pelo servidor incumbido de assessor\u00e1-las, as quais ser\u00e3o assinadas por todos os membros.</span></p>\r\n<p>Art. 68. Compete aos Presidentes das Comiss\u00f5es Permanentes:</p>\r\n<p>I - convocar reuni\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias da Comiss\u00e3o respectiva por aviso afixado no recinto da C\u00e2mara;</p>\r\n<p>II - presidir as reuni\u00f5es da Comiss\u00e3o e zelar pela ordem dos trabalhos;</p>\r\n<p>III - receber as mat\u00e9rias destinadas a Comiss\u00e3o e designar-lhes relator ou reservar-se para relat\u00e1-las pessoalmente;</p>\r\n<p>IV - fazer observar os prazos dentro dos quais a Comiss\u00e3o dever\u00e1 desincumbir-se de seus misteres;</p>\r\n<p>V\u00a0 - representar a Comiss\u00e3o nas rela\u00e7\u00f5es com a Mesa e o Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>VI - conceder visto de mat\u00e9ria por 3 (tr\u00eas) dias, ao membro da Comiss\u00e3o que solicitar, salvo no caso de tramita\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia;</p>\r\n<p>VII\u00a0 - avocar o expediente, para emiss\u00e3o do parecer em 48 (quarenta e oito) horas, quando n\u00e3o tenha feito o relator no prazo.</p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. Dos atos dos Presidentes das Comiss\u00f5es, com os quais n\u00e3o concorde qualquer de seus membros, caber\u00e1 recurso para o Plen\u00e1rio no prazo de 3 (tr\u00eas) dias, salvo se tratar de parecer.</span></p>\r\n<p><span>Art. 69. Encaminhado qualquer expediente ao Presidente da Comiss\u00e3o Permanente, este designar-lhe-\u00e1 relator em 48 (quarenta e oito) horas, se n\u00e3o se reservar a emiss\u00e3o do parecer, o qual dever\u00e1 ser apresentado em 10 (dez) dias.</span></p>\r\n<p><span>Art. 70. \u00c9 de 15 (quinze) dias o prazo para qualquer Comiss\u00e3o Permanente se pronunciar, a contar da data do recebimento da mat\u00e9ria pelo seu Presidente.</span></p>\r\n<p><span>\u00a7 1\u00ba O prazo a que se refere este artigo ser\u00e1 duplicado em se tratando de proposta or\u00e7ament\u00e1ria, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, plano plurianual, do processo de presta\u00e7\u00e3o de contas do Munic\u00edpio e triplicado quando se tratar de projeto de codifica\u00e7\u00e3o.</span></p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O prazo a que se refere este artigo ser\u00e1 reduzido pela metade, quando se tratar de mat\u00e9ria colocada em regime de urg\u00eancia e de emendas e subemendas apresentadas \u00e0 Mesa e aprovadas pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p><span>Art. 71. Poder\u00e3o as Comiss\u00f5es solicitar ao Plen\u00e1rio, a requisi\u00e7\u00e3o ao Prefeito e ao Presidente da Mesa Diretora das informa\u00e7\u00f5es que julgarem necess\u00e1rias, desde que se refiram as proposi\u00e7\u00f5es sob a sua aprecia\u00e7\u00e3o, caso em que o prazo para a emiss\u00e3o de parecer depender\u00e1 do recebimento das informa\u00e7\u00f5es solicitadas.</span></p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo aplica-se aos casos em que a Comiss\u00e3o, atendendo a natureza do assunto, solicite assessoramento externo de qualquer tipo, inclusive a institui\u00e7\u00e3o oficial ou n\u00e3o oficial.</span></p>\r\n<p><span>Art. 72. As Comiss\u00f5es Permanentes deliberar\u00e3o, por maioria de votos, sobre o pronunciamento do relator, o qual, se aprovado, prevalecer\u00e1 como parecer.</span></p>\r\n</div>\r\n<p><span>\u00a7 1\u00ba Se forem rejeitadas as conclus\u00f5es do relator, o parecer consistir\u00e1 da manifesta\u00e7\u00e3o em contrario, assinando-o o relator como vencido.</span></p>\r\n<div class=\"WordSection18\">\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O membro da Comiss\u00e3o que concordar com o relator, apor\u00e1 ao p\u00e9 do pronunciamento daquele a express\u00e3o \"pelas conclus\u00f5es\" seguida de sua assinatura.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba A aquiesc\u00eancia \u00e0s conclus\u00f5es do relator poder\u00e1 ser parcial ou por fundamento diverso, hip\u00f3tese em que o membro da Comiss\u00e3o que a manifestar usar\u00e1 a express\u00e3o \"de acordo, com restri\u00e7\u00f5es\".</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O parecer da Comiss\u00e3o poder\u00e1 sugerir substitutivo \u00e0 proposi\u00e7\u00e3o, ou emendas a mesma.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba O parecer da Comiss\u00e3o dever\u00e1 ser assinado por todos os seus membros, sem preju\u00edzo da apresenta\u00e7\u00e3o do voto vencido em separado, quando o requeira o seu autor ao Presidente da Comiss\u00e3o e este defira o requerimento.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba O membro de Comiss\u00e3o Permanente que tiver interesse pessoal na mat\u00e9ria ficar\u00e1 impedido de votar, devendo assinar o parecer com a ressalva \"impedido\".</p>\r\n<p><span>Art. 73. Quando a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final ou outra Comiss\u00e3o manifestar-se sobre o veto, produzir\u00e1, com o parecer projeto de Decreto Legislativo, propondo a rejei\u00e7\u00e3o ou aceita\u00e7\u00e3o do mesmo.</span></p>\r\n<p><span>Art. 74. Quando a proposi\u00e7\u00e3o for distribu\u00edda a mais de uma Comiss\u00e3o Permanente da C\u00e2mara, cada uma delas emitir\u00e1 o respectivo parecer separadamente, a come\u00e7ar pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, devendo manifestar-se por \u00faltimo a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Patrim\u00f4nio.</span></p>\r\n<p><span>\u00a7 1\u00ba No caso deste artigo, os expedientes ser\u00e3o encaminhados de uma Comiss\u00e3o para outra pelo respectivo Presidente.</span></p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba As Comiss\u00f5es Permanentes, as quais tenha sido distribu\u00edda determinada mat\u00e9ria, reunir-se-\u00e3o conjuntamente para proferir parecer \u00fanico no caso de proposi\u00e7\u00e3o colocada no regime de urg\u00eancia de tramita\u00e7\u00e3o e sempre quando o decidam os respectivos membros, por maioria.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do par\u00e1grafo anterior, o Presidente da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final presidir\u00e1 as Comiss\u00f5es reunidas, substituindo-o quando necess\u00e1rio, o Presidente de outra Comiss\u00e3o por ele indicado.</p>\r\n<p><span>Art. 75. Qualquer Vereador ou Comiss\u00e3o poder\u00e1 requerer, por escrito, ao Plen\u00e1rio a audi\u00eancia da Comiss\u00e3o, a qual a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o tenha sido previamente distribu\u00edda, devendo fundamentar detidamente o requerimento.</span></p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso o Plen\u00e1rio acolha o requerimento, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 enviada a Comiss\u00e3o, que se manifestar\u00e1 nos mesmos prazos a que se referem os arts. 69 e 70.</span></p>\r\n<p><span>Art. 76. Sempre que determinada proposi\u00e7\u00e3o tenha tramitado de uma para outra Comiss\u00e3o, ou somente por determinada Comiss\u00e3o sem que haja sido oferecido, no prazo, o parecer respectivo, inclusive na hip\u00f3tese do art. 68, VII, o Presidente da C\u00e2mara designar\u00e1 relator para produzi-lo no prazo de 5 (cinco) dias.</span></p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. Esgotado o prazo do relator ad-hoc sem que tenha sido proferido o parecer, a mat\u00e9ria, ainda assim, ser\u00e1 inclu\u00edda na mesma ordem do dia da proposi\u00e7\u00e3o a que se refira, para que o Plen\u00e1rio se manifeste sobre a dispensa do mesmo.</span></p>\r\n</div>\r\n<p><span>Art. 77. Somente ser\u00e3o dispensados os pareceres das Comiss\u00f5es, por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicita\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara por despacho nos autos, quando se tratar de proposi\u00e7\u00e3o colocada em regime de urg\u00eancia.</span></p>\r\n<div class=\"WordSection19\">\r\n<p><span>\u00a7 1\u00ba A dispensa do parecer ser\u00e1 determinada pelo Presidente da C\u00e2mara, na hip\u00f3tese do art. 76 e de seu par\u00e1grafo \u00fanico, quando se tratar das mat\u00e9rias dos arts. 82 e 83, na hip\u00f3tese do \u00a7 3\u00ba do art. 132.</span></p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Quando for recusada a dispensa de parecer o Presidente em seguida sortear\u00e1 relator para proferi-lo oralmente perante o Plen\u00e1rio antes de iniciar-se a vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.</p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Se\u00e7\u00e3o IV</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Da Compet\u00eancia das Comiss\u00f5es Permanentes (art. 78 ao 84)</strong></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 78. Compete a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando j\u00e1 aprovados pelo Plen\u00e1rio, analis\u00e1-los sob os aspectos l\u00f3gico e gramatical, de modo a adequar ao bom vern\u00e1culo o texto das proposi\u00e7\u00f5es.</span></p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Salvo expressa disposi\u00e7\u00e3o em contrario deste Regimento, \u00e9 obrigat\u00f3ria a audi\u00eancia da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, em todos os projetos de lei, projetos de decretos legislativos e projetos de resolu\u00e7\u00f5es que tramitarem pela C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Conclu\u00eddo a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguir\u00e1 ao Plen\u00e1rio para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguir\u00e1 aquele sua tramita\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, manifestar-se-\u00e1 sobre o m\u00e9rito da proposi\u00e7\u00e3o, assim entendida a coloca\u00e7\u00e3o do assunto sob o prisma de sua conveni\u00eancia, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos:</p>\r\n<p>\u00a0<span>I - organiza\u00e7\u00e3o administrativa da Prefeitura e da C\u00e2mara;</span></p>\r\n<p>II - cria\u00e7\u00e3o de entidades de administra\u00e7\u00e3o indireta ou de funda\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>III - aquisi\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;</p>\r\n<p>IV - participa\u00e7\u00e3o em cons\u00f3rcios;</p>\r\n<p>V - concess\u00e3o de licen\u00e7a ao Prefeito ou a Vereador;</p>\r\n<p>VI - altera\u00e7\u00e3o de denomina\u00e7\u00e3o de pr\u00f3prios, vias e logradouros p\u00fablicos.</p>\r\n<p>VII - para responsabilizar o Prefeito, no caso de n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o de suas contas;</p>\r\n<p>VIII - para responsabilizar o Prefeito, Vice-Prefeito, os Vereadores e os Secret\u00e1rios Municipais, no caso de pr\u00e1tica de ato que configure hip\u00f3tese de infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico- administrativa, de crime de responsabilidade ou de improbidade administrativa.</p>\r\n<p><span>Art. 79. Compete a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Patrim\u00f4nio opinar obrigatoriamente sobre todas as mat\u00e9rias de car\u00e1ter financeiro e patrimonial, e especialmente quando for o caso de:</span></p>\r\n<p><span>I - plano plurianual;</span></p>\r\n<p><span></span><span>II - diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias;</span></p>\r\n<p>III - proposta or\u00e7ament\u00e1ria;</p>\r\n<p>IV - proposi\u00e7\u00f5es referentes a mat\u00e9rias tribut\u00e1rias, abertura de cr\u00e9ditos, empr\u00e9stimos p\u00fablicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Munic\u00edpio, acarretem responsabilidade ao Er\u00e1rio Municipal ou interessem ao cr\u00e9dito e ao Patrim\u00f4nio P\u00fablico Municipal;</p>\r\n</div>\r\n<p><span>V - proposi\u00e7\u00f5es que fixem ou aumentem a remunera\u00e7\u00e3o do servidor e que fixem ou atualizem o subs\u00eddio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a verba de representa\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito e do Presidente da C\u00e2mara.</span></p>\r\n<div class=\"WordSection20\">\r\n<p>VI - presta\u00e7\u00e3o de contas do Prefeito Municipal;</p>\r\n<p>VII - realizar os atos de fiscaliza\u00e7\u00e3o inerentes ao exerc\u00edcio do controle externo;</p>\r\n<p>Art. 80. Compete a Comiss\u00e3o de Obras, Servi\u00e7os P\u00fablicos, Meio Ambiente, Agricultura e Pecu\u00e1ria, Industria, Com\u00e9rcio e Turismo, opinar nas mat\u00e9rias referentes a quaisquer obras, empreendimentos e execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos locais e ainda sobre assuntos ligados as atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, Meio Ambiente, Agricultura e Pecu\u00e1ria, Ind\u00fastria e Com\u00e9rcio e ainda:</p>\r\n<p><span>I - sistema vi\u00e1rio do Munic\u00edpio e estradas vicinais;</span></p>\r\n<p>II - denomina\u00e7\u00e3o de bens p\u00fablicos;</p>\r\n<p>III - plano diretor, loteamento urbano e uso e ocupa\u00e7\u00e3o do solo;</p>\r\n<p>IV - aliena\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis;</p>\r\n<p>V - plano de desenvolvimento do Munic\u00edpio e suas altera\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>VI - distrito e condom\u00ednio industrial;</p>\r\n<p>VII - outros assuntos correlatos relacionados ao Meio Ambiente e ao Turismo.</p>\r\n<p><span>Art. 81. Compete a Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social, manifestar-se em todos os projetos e mat\u00e9rias que versem sobre assuntos educacionais, art\u00edsticos, inclusive patrim\u00f4nio hist\u00f3rico, desportivo e relacionados com a sa\u00fade, o saneamento e assist\u00eancia e previd\u00eancias sociais em geral.</span></p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Sa\u00fade e Assist\u00eancia Social apreciar\u00e1 obrigatoriamente as proposi\u00e7\u00f5es que tenham por objetivo:</span></p>\r\n<p><span>I - concess\u00e3o de bolsas de estudo;</span></p>\r\n<p><span></span><span>II - reorganiza\u00e7\u00e3o administrativa da Prefeitura nas \u00e1reas de Educa\u00e7\u00e3o e Sa\u00fade;</span></p>\r\n<p>III - implanta\u00e7\u00e3o de centros comunit\u00e1rios, ambulat\u00f3rias e/ou postos de assist\u00eancia m\u00e9dica.</p>\r\n<p><span>Art. 82. Quando se tratar de Veto pela inconstitucionalidade somente se pronunciar\u00e1 a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, salvo se esta solicitar a audi\u00eancia de outra Comiss\u00e3o, com a qual poder\u00e1 reunir-se em conjunto.</span></p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando se trata de Veto contr\u00e1rio ao interesse p\u00fablico, o mesmo ser\u00e1 encaminhado para o pronunciamento da Comiss\u00e3o Permanente competente.</span></p>\r\n<p>\u00a0<span>Art. 83. A Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Patrim\u00f4nio ser\u00e3o distribu\u00eddas a proposta or\u00e7ament\u00e1ria, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, o plano plurianual e o processo referente \u00e0s contas do Munic\u00edpio, este acompanhado do parecer correspondente, sendo-lhe vedado solicitar a audi\u00eancia de outra Comiss\u00e3o.</span></p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso deste artigo, aplicar-se-\u00e1, se a Comiss\u00e3o n\u00e3o se manifestar no prazo, o disposto no \u00a7 1\u00ba do art. 77.</span></p>\r\n<p><span>Art. 84. Encerrada a aprecia\u00e7\u00e3o conclusiva da mat\u00e9ria sujeita a delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio pela \u00faltima Comiss\u00e3o a que tenha sido distribu\u00edda, a proposi\u00e7\u00e3o e os respectivos pareceres ser\u00e3o remetidos a Mesa at\u00e9 a sess\u00e3o subsequente, para serem inclu\u00eddas na ordem do dia.</span></p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection21\">\r\n<p>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0<strong> \u00a0 T\u00edtulo III Dos Vereadores</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Cap\u00edtulo I</strong></p>\r\n<p align=\"center\"><strong>Do Exerc\u00edcio da Verean\u00e7a (art. 85 ao 88)</strong></p>\r\n<p><span>Art. 85. Os Vereadores s\u00e3o agentes pol\u00edticos investidos de mandato legislativo municipal para uma legislatura de 4 (quatro) anos, eleitos, pelo sistema partid\u00e1rio e de representa\u00e7\u00e3o proporcional, por voto secreto e direto.</span></p>\r\n<p><span>Art. 86. \u00c9 assegurado ao Vereador:</span></p>\r\n<p><span>I\u00a0\u00a0 - participar de todas as discuss\u00f5es e votar nas delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio, salvo quando tiver interesse na mat\u00e9ria, comunicando ao Presidente;</span></p>\r\n<p>II\u00a0 - votar na elei\u00e7\u00e3o da Mesa;</p>\r\n<p>III - apresentar proposi\u00e7\u00f5es e sugerir medidas que visem o interesse coletivo, ressalvadas as mat\u00e9rias de iniciativa do Executivo;</p>\r\n<p>IV - concorrer aos cargos da Mesa e das Comiss\u00f5es, salvo impedimento legal ou regimental;</p>\r\n<p>V - usar a palavra em defesa das proposi\u00e7\u00f5es apresentadas que visem o interesse do Munic\u00edpio ou em oposi\u00e7\u00e3o as que julgar prejudiciais ao interesse p\u00fablico, sujeitando-se as limita\u00e7\u00f5es deste Regimento.</p>\r\n<p><span>Art. 87. S\u00e3o deveres do Vereador, entre outros:</span></p>\r\n<p><span>I - quando investido no mandato, n\u00e3o incorrer em incompatibilidade prevista na Constitui\u00e7\u00e3o ou na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio;</span></p>\r\n<p>II - observar as determina\u00e7\u00f5es legais relativas ao exerc\u00edcio do mandato;</p>\r\n<p>III - desempenhar fielmente o mandato pol\u00edtico, atendendo ao interesse p\u00fablico e as diretrizes partid\u00e1rias;</p>\r\n<p>IV - exercer a contento o cargo que lhe seja conferido na Mesa ou em Comiss\u00e3o, n\u00e3o podendo escusar-se ao seu desempenho, salvo o disposto nos arts. 24 e 60;</p>\r\n<p>V - comparecer \u00e0s sess\u00f5es pontualmente, sendo do sexo masculino usando gravata, acompanhado de traje adequado e sendo do sexo feminino esporte fino completo, salvo motivo de sa\u00fade devidamente atestado ou para desempenhar miss\u00e3o oficial, observado os incisos I a IV, \u00a7 1\u00ba, al\u00edena \"a\" e \"b\" do Art. 17 da Lei Org\u00e2nica Municipal, e participar das vota\u00e7\u00f5es, salvo quando se encontre impedido;</p>\r\n<p>VI - manter o decoro parlamentar;</p>\r\n<p>VII - conhecer e observar o Regimento Interno.</p>\r\n<p>VIII - elaborar a reda\u00e7\u00e3o das indica\u00e7\u00f5es, requerimentos, mo\u00e7\u00f5es e projetos de Lei de sua autoria, protocolando junto ao setor administrativo, conforme determina\u00e7\u00e3o regimental.</p>\r\n<p><span>Art. 88. Sempre que o Vereador cometer, dentro do recinto da C\u00e2mara, excesso que deva ser reprimido, o Presidente conhecer\u00e1 do fato e tomar\u00e1 as provid\u00eancias seguintes, conforme a gravidade:</span></p>\r\n<p><span>I - advert\u00eancia em Plen\u00e1rio;</span></p>\r\n<p>II - cassa\u00e7\u00e3o da palavra;</p>\r\n</div>\r\n<p><span>III - determina\u00e7\u00e3o para retirar-se do Plen\u00e1rio;</span></p>\r\n<div class=\"WordSection22\">\r\n<p>IV - suspens\u00e3o da sess\u00e3o, para entendimentos na sala da Presid\u00eancia;</p>\r\n<p>V - proposta de perda de mandato de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o vigente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo II</p>\r\n<p align=\"center\">Da Interrup\u00e7\u00e3o e da Susp.do Exerc\u00edcio da Verean\u00e7a e das Vagas (art.89 ao 93)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 89. O Vereador poder\u00e1 licenciar-se, mediante requerimento dirigido a Presid\u00eancia e <span>sujeito a delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, nos seguintes casos:</span></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 89. O Vereador poder\u00e1 licenciar-se, mediante requerimento dirigido a Presid\u00eancia, com posterior comunica\u00e7\u00e3o ao Plen\u00e1rio, nos seguintes casos: (Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>I\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 - por mol\u00e9stia devidamente comprovada, atrav\u00e9s de atestado emitido por junta m\u00e9dica.</p>\r\n<p>II\u00a0\u00a0 - para tratar de interesses particulares, por prazo nunca superior a 120 (cento e vinte) dias por sess\u00e3o legislativa.</p>\r\n<p><span>\u00a7 1\u00ba A aprecia\u00e7\u00e3o dos pedidos de licen\u00e7a se dar\u00e1 no expediente das sess\u00f5es, em</span> discuss\u00e3o, e ter\u00e1 prefer\u00eancia sobre qualquer outra mat\u00e9ria, s\u00f3 podendo ser rejeitado pelo <span>quorum de 2/3 (dois ter\u00e7os) dos Vereadores presentes, na hip\u00f3tese do inciso II.</span></p>\r\n<p><span>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 \u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese do inciso I a decis\u00e3o do Plen\u00e1rio ser\u00e1 meramente homologat\u00f3ria.</span></p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O Vereador investido no cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente dentro da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, Estadual ou Federal ser\u00e1 considerado automaticamente licenciado, <span>podendo optar pelo subs\u00eddio da Verean\u00e7a.</span></p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba O afastamento para o desempenho de miss\u00f5es tempor\u00e1rias de interesse do Munic\u00edpio n\u00e3o ser\u00e1 considerado como licen\u00e7a, fazendo o Vereador jus o subs\u00eddio <span>estabelecido.</span></p>\r\n<p>III-\u00a0\u00a0\u00a0 O Vereador investido no cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente dentro da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, Estadual ou Federal ser\u00e1 considerado automaticamente licenciado, podendo optar pelo subs\u00eddio da Verean\u00e7a. (Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>IV-\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 O afastamento para o desempenho de miss\u00f5es tempor\u00e1rias de interesse do Munic\u00edpio n\u00e3o ser\u00e1 considerado como licen\u00e7a, fazendo o Vereador jus o subs\u00eddio estabelecido. (Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 90. As vagas na C\u00e2mara dar-se-\u00e3o por extin\u00e7\u00e3o ou perda de mandato do Vereador.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a71\u00ba A extin\u00e7\u00e3o se verifica por morte, ren\u00fancia, falta de posse legal ou regimental, perda ou suspens\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, ou por qualquer outra causa legal h\u00e1bil.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba A perda dar-se-\u00e1 por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, na forma e nos casos previstos na legisla\u00e7\u00e3o vigente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 91. A extin\u00e7\u00e3o do mandato se torna efetiva pela declara\u00e7\u00e3o do ato ou fato extintivo pelo Presidente, que a far\u00e1 constar da ata, a perda do mandato se torna efetiva a partir do Decreto Legislativo, promulgado pelo Presidente e devidamente publicado.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 92. A ren\u00fancia do Vereador far-se-\u00e1 por of\u00edcio dirigida a C\u00e2mara, reputando-se aberta a vaga a partir de sua protocoliza\u00e7\u00e3o.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection23\">\r\n<p>Art. 93. Em qualquer caso de vaga, licen\u00e7a ou investidura no cargo de Secret\u00e1rio Municipal ou equivalente dentro da Administra\u00e7\u00e3o Municipal, Estadual ou Federal, o Presidente da C\u00e2mara convocar\u00e1 imediatamente o respectivo suplente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O suplente convocado dever\u00e1 tomar posse no prazo de quarenta e oito horas (48h00min), a partir do conhecimento da convoca\u00e7\u00e3o, salvo motivo justo aceito pela C\u00e2mara, sob pena de ser considerado renunciante.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Em caso de vaga, n\u00e3o havendo suplente, o Presidente comunicar\u00e1 o fato dentro de 48 (quarenta e oito) horas ao Tribunal Regional Eleitoral.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Enquanto a vaga a que refere o par\u00e1grafo anterior n\u00e3o for preenchida, calcular-se- \u00e1 quorum em fun\u00e7\u00e3o dos Vereadores remanescentes.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo III</p>\r\n<p align=\"center\">Da Lideran\u00e7a Parlamentar (art. 94 ao 97)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 94. S\u00e3o considerados l\u00edderes os Vereadores escolhidos pelas representa\u00e7\u00f5es partid\u00e1rias para, em seu nome, expressarem em Plen\u00e1rio, pontos de vista sobre assuntos em debate.</p>\r\n<p>Art. 95. No in\u00edcio de cada sess\u00e3o legislativa, os partidos comunicar\u00e3o \u00e0 Mesa a escolha de seus l\u00edderes.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na falta de indica\u00e7\u00e3o, considerar-se-\u00e1 l\u00edder o Vereador mais votado de cada partido.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 96. As lideran\u00e7as partid\u00e1rias n\u00e3o impedem que qualquer Vereador se dirija ao Plen\u00e1rio, pessoalmente, desde que observadas as restri\u00e7\u00f5es constantes deste Regimento.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 97. A lideran\u00e7a partid\u00e1ria n\u00e3o poder\u00e1 ser exercida pelo Presidente da Mesa Diretora.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo IV</p>\r\n<p align=\"center\">Das Incompatibilidades e dos Impedimentos (art. 98 ao 99)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 98. As incompatibilidades de Vereador s\u00e3o somente aquelas previstas na Constitui\u00e7\u00e3o e na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 99. S\u00e3o impedimentos do Vereador aqueles indicados neste Regimento Interno.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo V</p>\r\n<p align=\"center\">Da Remunera\u00e7\u00e3o dos Agentes Pol\u00edticos (art. 100 ao 104)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 100. Os Subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secret\u00e1rios Municipais e dos Vereadores ser\u00e3o fixados pela C\u00e2mara Municipal atrav\u00e9s de Projeto de Lei e os subs\u00eddios dos vereadores ser\u00e3o fixados atrav\u00e9s de projeto de Resolu\u00e7\u00e3o, ambos de autoria da C\u00e2mara Municipal, no \u00faltimo ano da legislatura, at\u00e9 30 (trinta) dias antes das elei\u00e7\u00f5es municipais,</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection24\">\r\n<p>vigorando para a legislatura seguinte, obedecidos aos princ\u00edpios e preceitos constante nos art. 29, V e VI; 37, X e XI e art. 39, \u00a7 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e o disposto na Lei Org\u00e2nica Municipal, determinando-se o valor em moeda corrente no Pa\u00eds.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 101. No recesso, o subs\u00eddio dos vereadores ser\u00e1 integral.</p>\r\n<p>Art. 102. O subs\u00eddio dos vereadores ter\u00e1 como limite m\u00e1ximo aqueles fixados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal da Rep\u00fablica, e/ou Leis atinentes.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Salvo justificativa comprovada, ser\u00e1 atribu\u00edda falta ao Vereador que deixar de comparecer \u00e0s sess\u00f5es, com desconto de 1/30 (um trinta avos) de seu subs\u00eddio por sess\u00e3o. (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>I - No caso de Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias, quando o Vereador estiver cientificado da convoca\u00e7\u00e3o e n\u00e3o comparecer, ser\u00e1 aplicado o determinado no \u00a71\u00ba deste Artigo. (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Para efeito de justificativa de falta \u00e0s sess\u00f5es, considera-se motivo justo: (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>I - quando em viagem com o fim de participar de curso e semin\u00e1rio, com temas que agreguem valor ao conhecimento do Processo Legislativo, observado o \u00a73\u00ba do presente Artigo;(Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>II \u2013 desempenho de miss\u00f5es oficiais da C\u00e2mara ou do Munic\u00edpio; (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection25\">\r\n<p>1/2015).</p>\r\n<br clear=\"all\" />\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>III - luto de parente consangu\u00edneo ou afim at\u00e9 3\u00ba grau; (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>IV - quando por motivo de doen\u00e7a, com o respectivo atestado m\u00e9dico. (Criado pela</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection26\">\r\n<p>Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0 As justificativas ser\u00e3o apresentadas por escrito no prazo de at\u00e9 02 (dois) dias \u00fateis ap\u00f3s o retorno \u00e0s atividades, imediatamente analisadas e julgadas pelo Presidente ou pelo 1\u00ba Secret\u00e1rio. (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 103. A n\u00e3o fixa\u00e7\u00e3o dos subs\u00eddios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito, dos Secret\u00e1rios Municipais e dos Vereadores at\u00e9 a data prevista na Lei Org\u00e2nica Municipal, prevalecer\u00e1 o subs\u00eddio do m\u00eas de dezembro do ultimo ano da legislatura, sendo este valor atualizado monetariamente pelo \u00edndice oficial.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 104. Ao Vereador ou funcion\u00e1rio em viagem a servi\u00e7o da c\u00e2mara para fora do munic\u00edpio, \u00e9 assegurado o ressarcimento dos gastos com locomo\u00e7\u00e3o, exigida a sua comprova\u00e7\u00e3o na forma da Lei.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0 A Mesa Diretora fixar\u00e1 atrav\u00e9s de projeto de resolu\u00e7\u00e3o, o valor correspondente \u00e1s di\u00e1rias, a fim de subsidiar despesas com alimenta\u00e7\u00e3o e alojamento.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0 N\u00e3o haver\u00e1 ressarcimento dos gastos com locomo\u00e7\u00e3o, quando o vereador ou funcion\u00e1rio utilizar-se de ve\u00edculo pr\u00f3prio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">T\u00edtulo IV</p>\r\n<p align=\"center\">Das Proposi\u00e7\u00f5es e da sua Tramita\u00e7\u00e3o</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo I</p>\r\n<p align=\"center\">Das Modalidades de Proposi\u00e7\u00e3o e de sua Forma (art. 105 ao 110)</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection27\">\r\n<p>Art. 105. Proposi\u00e7\u00e3o \u00e9 toda mat\u00e9ria sujeita a delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, qualquer que seja o seu objeto.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 106. S\u00e3o modalidades de proposi\u00e7\u00e3o:</p>\r\n<p>I\u00a0 - os projetos de emenda a Lei Org\u00e2nica;</p>\r\n<p>II\u00a0 - os projetos de Lei Complementar;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - os projetos de lei;</p>\r\n<p>IV\u00a0\u00a0 - os projetos de decreto legislativo; V- os projetos de resolu\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>VI\u00a0\u00a0 - os projetos substitutivos;</p>\r\n<p>VII\u00a0\u00a0 - as emendas e subemendas;</p>\r\n<p>VIII\u00a0\u00a0 - os pareceres das Comiss\u00f5es Permanentes;</p>\r\n<p>IX\u00a0\u00a0 - os relat\u00f3rios das Comiss\u00f5es Especiais de qualquer natureza;</p>\r\n<p>X\u00a0 - os requerimentos;</p>\r\n<p>XI\u00a0\u00a0 - mo\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>XII\u00a0\u00a0 - os recursos;</p>\r\n<p>XIII\u00a0\u00a0 - as representa\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>XIV\u00a0\u00a0 - as leis delegadas.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico: As indica\u00e7\u00f5es s\u00e3o proposi\u00e7\u00f5es que independem de discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o pelo plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 107. As proposi\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser redigidas em termos claros, objetivos e concisos, em l\u00edngua nacional e na ortografia oficial e, assinadas pelo seu autor ou autores.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 108. Exce\u00e7\u00e3o feita \u00e0s emendas e \u00e0s subemendas, as proposi\u00e7\u00f5es dever\u00e3o conter emendas indicativas do assunto a que se referem.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 109. As proposi\u00e7\u00f5es consistentes em projeto de lei, projeto de decreto legislativo, projeto de resolu\u00e7\u00e3o ou projeto substitutivo, dever\u00e3o ser oferecidas articuladamente acompanhadas de justifica\u00e7\u00e3o por escrito.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 110. Nenhuma proposi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 incluir mat\u00e9ria estranha ao seu objeto.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo II</p>\r\n<p align=\"center\">Das Proposi\u00e7\u00f5es em Esp\u00e9cie (art. 111 ao 121)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 111. Os decretos legislativos destinam-se a regular as mat\u00e9rias de exclusiva compet\u00eancia da C\u00e2mara, sem a san\u00e7\u00e3o do Prefeito e que tenham efeito externo, como as arroladas no art. 40, V.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 112. As resolu\u00e7\u00f5es destinam-se a regular as mat\u00e9rias de car\u00e1ter pol\u00edtico ou administrativo relativas a assuntos de economia interna da C\u00e2mara, como as arroladas no art. 40, VI.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 113. A iniciativa dos projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, \u00e0s Comiss\u00f5es Permanentes, ao Prefeito e aos cidad\u00e3os, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Executivo, conforme determina\u00e7\u00e3o legal.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection28\">\r\n<p>Art. 114. Substitutivo \u00e9 o projeto de lei, de resolu\u00e7\u00e3o ou de decreto legislativo apresentado por um Vereador ou Comiss\u00e3o para substituir outro j\u00e1 apresentado sobre o mesmo assunto.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o \u00e9 permitido substitutivo parcial ou mais de um substitutivo ao mesmo projeto.</p>\r\n<p>Art. 115. Emenda \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o apresentada como acess\u00f3ria de outra.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Emenda supressiva \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3oque manda erradicar qualquer parte de outra.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Emenda substitutiva \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o apresentada como suced\u00e2nea de outra.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Emenda aditiva \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o que deve ser acrescentada \u00e0 outra.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba Emenda modificativa \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o que visa alterar a reda\u00e7\u00e3o de outra.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba A emenda apresentada a outra denomina-se subemenda.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 116. Parecer \u00e9 o pronunciamento por escrito de Comiss\u00e3o Permanente sobre mat\u00e9ria que lhe haja sido regimentalmente distribu\u00edda.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O parecer ser\u00e1 individual e verbal somente na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba do art. 77.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba O parecer poder\u00e1 ser acompanhado de projeto substitutivo ao projeto de lei, decreto legislativo ou resolu\u00e7\u00e3o que suscitaram a manifesta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 117. Relat\u00f3rio de Comiss\u00e3o Especial \u00e9 o pronunciamento escrito e por esta elaborado, que encerra as suas conclus\u00f5es sobre o assunto que motivou a sua constitui\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Quando as conclus\u00f5es das Comiss\u00f5es Especiais, indicarem a tomada de medidas legislativas, o relat\u00f3rio poder\u00e1 fazer-se acompanhar de Resolu\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 118. Indica\u00e7\u00e3o \u00e9 a proposi\u00e7\u00e3o escrita pela qual o Vereador sugere medidas de interesse publico aos Poderes competentes.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico. Uma vez apresentada a indica\u00e7\u00e3o, esta n\u00e3o mais poder\u00e1 ser representada durante a legislatura em curso, exceto pelo (s) mesmo (s) proponente (s) depois de decorrido 12 (doze) meses, se ainda n\u00e3o atendida. (Criado pela Resolu\u00e7\u00e3o 5/2015)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 119. Requerimento \u00e9 todo pedido verbal ou escrito de Vereador ou de Comiss\u00e3o, feito ao Presidente da C\u00e2mara, ou por seu interm\u00e9dio, sobre assunto de expediente ou da ordem do dia, ou de interesse pessoal do Vereador.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o verbais e decididos pelo Presidente da C\u00e2mara os requerimentos que solicitem:</p>\r\n<p>I\u00a0 - a palavra ou a desist\u00eancia dela;</p>\r\n<p>II - a leitura de qualquer mat\u00e9ria para conhecimento do Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - a observ\u00e2ncia de disposi\u00e7\u00e3o regimental;</p>\r\n<p>IV\u00a0\u00a0\u00a0 - a retirada, pelo autor, de requerimento ou proposi\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o submetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>V\u00a0 - a justificativa de voto e sua transcri\u00e7\u00e3o em ata;</p>\r\n<p>VI\u00a0\u00a0 - a retifica\u00e7\u00e3o de ata;</p>\r\n<p>VII\u00a0\u00a0 - a verifica\u00e7\u00e3o de qu\u00f3rum.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Ser\u00e3o igualmente verbais e sujeitos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio os requerimentos que solicitem:</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection29\">\r\n<p>I\u00a0\u00a0 - <span>prorroga\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o ou dila\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria prorroga\u00e7\u00e3o (ver art.145 e par\u00e1grafo</span> <span>\u00fanico);</span>REVOGADO. (Resolu\u00e7\u00e3o 9/2015).</p>\r\n<p>II\u00a0 - dispensa de leitura da mat\u00e9ria constante de ordem do dia;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - destaque de mat\u00e9ria para vota\u00e7\u00e3o</p>\r\n<p>IV\u00a0\u00a0 - manifesta\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio sobre aspectos relacionados com mat\u00e9ria em debate;</p>\r\n<p>V\u00a0 - voto de louvor, congratula\u00e7\u00f5es, pesar ou repudio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection30\">\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>sobre:</p>\r\n<br clear=\"all\" />\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Ser\u00e3o escritos e sujeitos \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio os requerimentos que versem</p>\r\n<p>I\u00a0 - ren\u00fancia de cargo na Mesa ou Comiss\u00e3o;</p>\r\n<p>II\u00a0 - licen\u00e7a de Vereador;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - audi\u00eancia de Comiss\u00e3o Permanente;</p>\r\n<p>IV\u00a0\u00a0 - juntada de documentos ao processo ou seu desentranhamento;</p>\r\n<p>V\u00a0 - inser\u00e7\u00e3o de documentos em ata;</p>\r\n<p>VI\u00a0\u00a0\u00a0 - prefer\u00eancia para discuss\u00e3o de mat\u00e9ria ou redu\u00e7\u00e3o de interst\u00edcios regimental por</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection31\">\r\n<p>discuss\u00e3o;</p>\r\n<p>VII\u00a0\u00a0 - inclus\u00e3o de proposi\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia;</p>\r\n<p>VIII\u00a0\u00a0 - retirada de proposi\u00e7\u00e3o j\u00e1 colocada sob delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>IX\u00a0\u00a0 - anexa\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es com objetivo id\u00eantico;</p>\r\n<p>X\u00a0\u00a0 - informa\u00e7\u00f5es solicitadas ao Prefeito, ou por seu interm\u00e9dio ou a entidades p\u00fablicas ou particulares;</p>\r\n<p>XI\u00a0\u00a0\u00a0 - convoca\u00e7\u00e3o de Secret\u00e1rio Municipal ou ocupante de cargos da mesma natureza para prestar esclarecimentos em Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 120. Recurso \u00e9 toda peti\u00e7\u00e3o de Vereador ao Plen\u00e1rio contra ato do Presidente, nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 121. Representa\u00e7\u00e3o \u00e9 a exposi\u00e7\u00e3o escrita e circunstanciada de Vereador ao Presidente da C\u00e2mara ou ao Plen\u00e1rio, visando a destitui\u00e7\u00e3o de membro da Mesa, respectivamente, nos casos previstos neste Regimento Interno.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para efeitos regimentais, equipara-se a representa\u00e7\u00e3o \u00e0 den\u00fancia contra o Prefeito ou Vereador, sob a acusa\u00e7\u00e3o de pr\u00e1tica de il\u00edcito pol\u00edtico administrativo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo III</p>\r\n<p align=\"center\">Da Apresenta\u00e7\u00e3o e da Retirada da Proposi\u00e7\u00e3o(art. 122 ao 130)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 122. Exceto nos casos dos incisos IV, V, VI, VII do art. 106 e nos de projetos substitutivos oriundos das Comiss\u00f5es, todas as demais proposi\u00e7\u00f5es ser\u00e3o apresentadas na Secretaria da C\u00e2mara, que as carimbara com designa\u00e7\u00e3o da data e as numerar\u00e1, fichando-as, em seguida, e encaminhando-as ao Presidente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 123. Os projetos substitutivos das Comiss\u00f5es, os vetos, os pareceres, bem como os relat\u00f3rios das Comiss\u00f5es Especiais, ser\u00e3o apresentados nos pr\u00f3prios processos com encaminhamento ao Presidente da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 124. As emendas e subemendas ser\u00e3o apresentadas a Mesa at\u00e9 48 (quarenta e oito) horas antes do in\u00edcio da sess\u00e3o em cuja ordem do dia se ache inclu\u00edda a proposi\u00e7\u00e3o a que se referem,para fins de sua publica\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser que sejam oferecidas por ocasi\u00e3o dos debates,</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection32\">\r\n<p>ou se tratar de projeto em regime de urg\u00eancia, ou quando estejam elas assinadas pela maioria absoluta dos Vereadores.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba As emendas \u00e0 proposta or\u00e7ament\u00e1ria, a lei de diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e ao plano plurianual ser\u00e3o oferecidas no prazo de 15 (quinze) dias a partir da inser\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria no expediente.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba As emendas aos projetos de codifica\u00e7\u00e3o ser\u00e3o apresentadas no prazo de 20 (vinte) dias a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, a partir da data em que esta receba o processo, sem preju\u00edzo daquelas oferecidas por ocasi\u00e3o dos debates.</p>\r\n<p>Art. 125. As representa\u00e7\u00f5es se acompanhar\u00e3o sempre, obrigatoriamente, de documentos h\u00e1beis que as instruam e, a crit\u00e9rio de seu autor, de rol de testemunhas, devendo ser oferecidas em tantas vias quantas forem os acusados.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 126. O Presidente ou a Mesa, conforme o caso, n\u00e3o aceitara proposi\u00e7\u00f5es:</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>I\u00a0\u00a0\u00a0 - que vise delegar a outro Poder atribui\u00e7\u00f5es privativas do Legislativo, salvo a hip\u00f3tese de lei delegada;</p>\r\n<p>II\u00a0 - que seja apresentada por Vereador licenciado ou afastado;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - que tenha sido rejeitada na mesma sess\u00e3o legislativa, salvo se tiver sido subscrita pela maioria absoluta do Legislativo;</p>\r\n<p>IV\u00a0\u00a0\u00a0 - que seja formalmente inadequada, por n\u00e3o observa\u00e7\u00e3o dos requisitos dos arts.</p>\r\n<p>107, 108, 109 e 110;</p>\r\n<p>V\u00a0\u00a0\u00a0 - quando a emenda ou subemenda for apresentada fora do prazo, n\u00e3o observar restri\u00e7\u00e3o constitucional ao poder de emenda, ou n\u00e3o tiver rela\u00e7\u00e3o com a mat\u00e9ria da proposi\u00e7\u00e3o principal;</p>\r\n<p>VI\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 - quando a indica\u00e7\u00e3o versar sobre mat\u00e9ria que, em conformidade com este Regimento, deva ser objeto de requerimento;</p>\r\n<p>VII\u00a0\u00a0\u00a0 - quando a representa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se encontrar devidamente documentada ou arguir fatos irrelevantes ou impertinentes.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Exceto nas hip\u00f3teses dos incisos II e V, caber\u00e1 recurso do autor ou autores ao Plen\u00e1rio, no prazo de 10 (dez) dias, o qual ser\u00e1 distribu\u00eddo a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 127. O autor do projeto que receber substitutivo ou emenda estranha ao seu projeto poder\u00e1 reclamar contra a sua admiss\u00e3o, competindo ao Presidente decidir sobre a reclama\u00e7\u00e3o e de sua decis\u00e3o caber\u00e1 recurso ao Plen\u00e1rio pelo autor do projeto ou da emenda, conforme o caso.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na decis\u00e3o do recurso poder\u00e1 o Plen\u00e1rio determinar que as emendas que n\u00e3o se referirem diretamente a mat\u00e9ria do projeto, sejam destacadas para constitu\u00edrem projetos separados.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 128. As proposi\u00e7\u00f5es poder\u00e3o ser retiradas mediante requerimento de seus autores ao Presidente da C\u00e2mara, se ainda n\u00e3o se encontrarem sob delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio ou com a anu\u00eancia deste, em caso contr\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Quando a proposi\u00e7\u00e3o haja sido subscrita por mais de um autor, \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de sua retirada que todos a requeiram.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Quando o autor for o executivo, a retirada dever\u00e1 ser comunicada atrav\u00e9s de of\u00edcio, n\u00e3o podendo ser recusada.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection33\">\r\n<p>Art. 129. No in\u00edcio de cada legislatura, a Mesa ordenar\u00e1 o arquivamento de todas as proposi\u00e7\u00f5es da legislatura anterior que se acham sem proceder, exceto as proposi\u00e7\u00f5es sujeitas a delibera\u00e7\u00e3o em prazo certo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Vereador autor de proposi\u00e7\u00e3o arquivada na forma deste artigo poder\u00e1 requerer o seu desarquivamento e retramita\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 130. Os requerimentos a que se refere o par\u00e1grafo 3\u00ba do art. 119 ser\u00e3o indeferidos por impertinentes, repetitivos ou manifestados contra expressa disposi\u00e7\u00e3o regimental, sendo irrecorr\u00edvel a decis\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo IV</p>\r\n<p align=\"center\">Da Tramita\u00e7\u00e3o das Proposi\u00e7\u00f5es (art. 131 ao 143)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 131. Recebida qualquer proposi\u00e7\u00e3o escrita, ser\u00e1 encaminhada ao Presidente da C\u00e2mara, que determinar\u00e1 a sua tramita\u00e7\u00e3o no prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias, observado o disposto neste Cap\u00edtulo.</p>\r\n<p>Art. 132. Quando a proposi\u00e7\u00e3o consistir em projeto de lei, de decreto legislativo, de resolu\u00e7\u00e3o ou de projeto substitutivo, uma vez lido pelo Secret\u00e1rio durante o expediente, ser\u00e1 encaminhada pelo Presidente \u00e0s Comiss\u00f5es competentes para os processos t\u00e9cnicos.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso do par\u00e1grafo 1\u00ba do art. 124, o encaminhamento s\u00f3 se far\u00e1 ap\u00f3s escoado o prazo para emendas ali previsto.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba No caso de projeto substitutivo oferecido por determinada Comiss\u00e3o, ficar\u00e1 prejudicada a remessa do mesmo a sua pr\u00f3pria autoria.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Os projetos origin\u00e1rios elaborados pela Mesa ou por Comiss\u00e3o Permanente em assuntos de sua compet\u00eancia dispensar\u00e3o pareceres para a sua aprecia\u00e7\u00e3o pelo Plen\u00e1rio, sempre que requerer o seu pr\u00f3prio autor e a audi\u00eancia n\u00e3o for obrigat\u00f3ria, na forma deste Regimento.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 133. As emendas a que se referem os par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba do art. 124 ser\u00e3o apreciadas pelas Comiss\u00f5es na mesma fase que a proposi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, as demais somente ser\u00e3o objeto de manifesta\u00e7\u00e3o das Comiss\u00f5es quando aprovadas pelo Plen\u00e1rio, retornando-lhes, ent\u00e3o, o processo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 134. Sempre que o Prefeito vetar, no todo ou em parte determinada proposi\u00e7\u00e3o aprovada pela C\u00e2mara, comunicando o veto a esta, a mat\u00e9ria ser\u00e1 encaminhada a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final ou a Comiss\u00e3o competente, que dever\u00e1 proceder na forma do art. 82.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 135. Os pareceres das Comiss\u00f5es Permanentes poder\u00e3o ser apreciados individualmentena ordem do dia, anteriormente a aprecia\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es a que se refere, observando-se o artigo 70, e seus par\u00e1grafos.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 136. As indica\u00e7\u00f5es, ap\u00f3s lidas no expediente, ser\u00e3o encaminhadas, independentemente de delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, por meio de of\u00edcio, a quem de direito, atrav\u00e9s do Secret\u00e1rio da C\u00e2mara.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection34\">\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. No caso de entender o Presidente que a indica\u00e7\u00e3o n\u00e3o deva ser encaminhada, dar\u00e1 conhecimento da decis\u00e3o ao autor.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 137. Os requerimentos a que se referem os par\u00e1grafos 2\u00ba e 3\u00ba do art. 119 ser\u00e3o apresentados em qualquer fase de sess\u00e3o e postos imediatamente em tramita\u00e7\u00e3o, independentemente de sua inclus\u00e3o no expediente ou na ordem do dia.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Se tiver havido solicita\u00e7\u00e3o de urg\u00eancia para o requerimento que o Vereador pretende discutir, a pr\u00f3pria solicita\u00e7\u00e3o entrar\u00e1 em tramita\u00e7\u00e3o na sess\u00e3o em que for apresentada e, se for aprovada, o requerimento a que se refere ser\u00e1 objeto de delibera\u00e7\u00e3o em seguida.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 138. Durante os debates, na ordem do dia, poder\u00e3o ser apresentados requerimentos de que trata o Art. 119, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, e que se refiram estritamente ao assunto discutido.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 139. Os recursos contra atos do Presidente da C\u00e2mara ser\u00e3o interpostos dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de ci\u00eancia da decis\u00e3o, por maioria simples e distribu\u00eddas a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, que emitir\u00e1 parecer acompanhado de projeto de resolu\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 140. A concess\u00e3o de urg\u00eancia depender\u00e1 de assentimento do Plen\u00e1rio, mediante provoca\u00e7\u00e3o por escrito da Mesa ou de Comiss\u00e3o quando autora de proposi\u00e7\u00e3o em assunto de sua compet\u00eancia privativa ou especialidade, ou ainda por proposta da maioria absoluta dos membros da Edilidade, ou ainda por solicita\u00e7\u00e3o do Poder Executivo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba O Plen\u00e1rio somente conceder\u00e1 a urg\u00eancia quando a proposi\u00e7\u00e3o, por seus objetivos, exigir aprecia\u00e7\u00e3o pronta, sem o que perder\u00e1 a oportunidade ou a efic\u00e1cia.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Concedida a urg\u00eancia para projeto ainda sem parecer, ser\u00e1 feito o levantamento da sess\u00e3o para que se pronunciem as Comiss\u00f5es competentes em conjunto, imediatamente, ap\u00f3s o que o projeto ser\u00e1 colocado na ordem do dia da pr\u00f3pria sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Caso n\u00e3o seja poss\u00edvel obter-se de imediato o parecer das Comiss\u00f5es competentes, o projeto passar\u00e1 a tramitar no regime ordin\u00e1rio devendo ser apreciado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 141. O regime de urg\u00eancia ser\u00e1 concedido pelo Plen\u00e1rio quando se tratar de mat\u00e9ria de relevante interesse p\u00fablico ou de requerimento escrito que exigir, por sua natureza, a pronta delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Ser\u00e3o inclu\u00eddas no regime de urg\u00eancia independentemente da manifesta\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, as seguintes mat\u00e9rias:</p>\r\n<p>I\u00a0\u00a0\u00a0 - a proposta or\u00e7ament\u00e1ria, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, plano plurianual, a partir de escoamento de metade do prazo de que disponha o Legislativo para apreci\u00e1-la;</p>\r\n<p>II\u00a0\u00a0 - os projetos de lei do Executivo, sujeitos a aprecia\u00e7\u00e3o em prazo certo, a partir das 3 (tr\u00eas) \u00faltimas sess\u00f5es que se realizarem no intercurso daquele;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - o veto, quando escoadas 2/3 (duas ter\u00e7as) partes do prazo para a sua aprecia\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 142. As proposi\u00e7\u00f5es em regime de urg\u00eancia, \u00e9 aquelas com pareceres, ou para as quais n\u00e3o sejam estes exig\u00edveis ou tenham sido dispensados.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 143. Quando, por extravio ou reten\u00e7\u00e3o indevida, n\u00e3o for poss\u00edvel o andamento de qualquer proposi\u00e7\u00e3o, j\u00e1 estando vencidos os prazos regimentais, o Presidente far\u00e1 reconstituir o respectivo processo e determinar\u00e1 a sua tramita\u00e7\u00e3o, ouvida a Mesa.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection35\">\r\n<p align=\"center\">T\u00edtulo V</p>\r\n<p align=\"center\">Das Sess\u00f5es da C\u00e2mara</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo I</p>\r\n<p align=\"center\">Das Sess\u00f5es em Geral (art. 144 ao 153)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 144. As sess\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o ordin\u00e1rias, extraordin\u00e1rias ou solenes, asseguradas o acesso do p\u00fablico em geral.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Para assegurar-se a publicidade as sess\u00f5es da C\u00e2mara, publicar-se-\u00e3o a pauta e o resumo dos seus trabalhos atrav\u00e9s da imprensa, oficial ou n\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Qualquer cidad\u00e3o poder\u00e1 assistir \u00e0s sess\u00f5es da C\u00e2mara na parte do recinto reservado ao p\u00fablico, desde que:</p>\r\n<p>I\u00a0 - apresente-se convenientemente trajado;</p>\r\n<p>II\u00a0 - n\u00e3o porte arma;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - conserve-se em sil\u00eancio durante os trabalhos;</p>\r\n<p>IV\u00a0\u00a0 - n\u00e3o manifeste apoio ou desaprova\u00e7\u00e3o ao que se passa em Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>V\u00a0 - atenda as determina\u00e7\u00f5es do Presidente;</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba O Presidente determinar\u00e1 a retirada do assistente que se conduza de forma a perturbar os trabalhos e evacuar\u00e1 o recinto sempre que julgar necess\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 145. As sess\u00f5es ordin\u00e1rias ser\u00e3o semanais, realizando-se nas segundas-feiras, com dura\u00e7\u00e3o de 4 (quatro) horas, das 19h00min at\u00e9 as 23h00min, poder\u00e1 haver um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o t\u00e9rmino do expediente e o in\u00edcio da ordem do dia, se o Presidente <span>assim determinar ou se requerido por qualquer Vereador e aprovado pela maioria simples.</span></p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 145. As sess\u00f5es ordin\u00e1rias ser\u00e3o semanais, realizando-se nas segundas-feiras, com in\u00edcio as 19h00min, e ainda poder\u00e1 haver um intervalo de 15 (quinze) minutos entre o t\u00e9rmino do expediente e o in\u00edcio da ordem do dia, se o Presidente assim determinar ou se requerido por qualquer Vereador e aprovado pela maioria simples. (Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o9/2015)</p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00fanico. A prorroga\u00e7\u00e3o das sess\u00f5es ordin\u00e1rias poder\u00e1 ser determinada pelo</span> Plen\u00e1rio, por proposta do Presidente ou a requerimento verbal de Vereador, pelo tempo <span>estritamente necess\u00e1rio, a conclus\u00e3o de mat\u00e9ria j\u00e1 discutida.</span>REVOGADO (Resolu\u00e7\u00e3o 9/2015).</p>\r\n<p>Art. 146. As sess\u00f5es extraordin\u00e1rias realizar-se-\u00e3o em qualquer dia da semana e a qualquer hora, inclusive domingos e feriados ou ap\u00f3s as sess\u00f5es ordin\u00e1rias.</p>\r\n<p><span>\u00a7 1\u00ba Somente se realizar\u00e3o sess\u00f5es extraordin\u00e1rias quando se tratar de mat\u00e9rias</span> altamente relevantes e urgentes, e a sua convoca\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 por of\u00edcio com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro) horas, ou verbalmente em sess\u00e3o da C\u00e2mara, devendo-se <span>comunicar oficialmente os Vereadores que n\u00e3o estavam presentes na sess\u00e3o.</span></p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Somente se realizar\u00e3o sess\u00f5es extraordin\u00e1rias quando se tratar de mat\u00e9rias altamente relevantes e urgentes, e a sua convoca\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 por of\u00edcio com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro) horas, ou verbalmente em sess\u00e3o da C\u00e2mara. (alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015)</p>\r\n<p><span>\u00a7 2\u00ba A dura\u00e7\u00e3o e a prorroga\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o extraordin\u00e1ria regem-se pelo disposto no</span> <span>art.145 e seu par\u00e1grafo</span>. REVOGADO (Resolu\u00e7\u00e3o 9/2015)</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection36\">\r\n<p>Art. 147. As sess\u00f5es solenes realizar-se-\u00e3o a qualquer dia e hora, para fim espec\u00edfico, n\u00e3o havendo pr\u00e9-fixa\u00e7\u00e3o de sua dura\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. As sess\u00f5es solenes poder\u00e3o realizar-se em qualquer local seguro e acess\u00edvel, a crit\u00e9rio da Mesa.</p>\r\n<p>Art. 148. A C\u00e2mara poder\u00e1 realizar sess\u00f5es secretas, por delibera\u00e7\u00e3o tomada pela maioria absoluta de seus membros, para tratar de assuntos, quando seja o sigilo necess\u00e1rio a preserva\u00e7\u00e3o do decoro parlamentar.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Deliberada \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o secreta, ainda que para realiz\u00e1-la se deva interromper a sess\u00e3o p\u00fablica, o Presidente determinar\u00e1 a retirada do recinto e de suas depend\u00eancias dos assistentes, dos servidores da C\u00e2mara e dos representantes da imprensa, r\u00e1dio e televis\u00e3o, ou passar\u00e3o os Vereadores para uma sala especial.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 149. As sess\u00f5es da C\u00e2mara ser\u00e3o realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se inexistentes as que se realizarem em outro local, salvo motivo devidamente reconhecido pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o se considerar\u00e1 como falta a aus\u00eancia de Vereador a sess\u00e3o que se realize fora da sede da Edilidade.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 150. A C\u00e2mara observar\u00e1 o recesso legislativo determinado na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Nos per\u00edodos de recesso legislativo, a C\u00e2mara poder\u00e1 reunir-se em sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria quando regularmente convocada pelo Presidente da C\u00e2mara a requerimento do Prefeito, para apreciar mat\u00e9ria de interesse p\u00fablico relevante e urgente, na forma estabelecida no \u00a7 1\u00ba do art. 146.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Na sess\u00e3o legislativa extraordin\u00e1ria, a C\u00e2mara somente deliberar\u00e1 sobre a mat\u00e9ria para a qual foi convocada.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 151. A C\u00e2mara somente se reunir\u00e1 quando tenha comparecido a sess\u00e3o, a maioria absoluta dos Vereadores que a comp\u00f5em.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica as sess\u00f5es solenes, que se realizar\u00e3o com qualquer n\u00famero de Vereadores presentes.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 152. Durante as sess\u00f5es, somente os Vereadores poder\u00e3o permanecer na parte do recinto do Plen\u00e1rio que lhes e destinada.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba A convite da Presid\u00eancia, ou por sugest\u00e3o de qualquer Vereador, poder\u00e3o se localizar nessa parte, para assistir a sess\u00e3o, as autoridades p\u00fablicas federais, estaduais, distritais ou municipais presentes ou personalidades que estejam sendo homenageadas.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Os visitantes recebidos em Plen\u00e1rio em dias de sess\u00e3o poder\u00e3o usar a palavra para agradecer a sauda\u00e7\u00e3o que lhes seja feita pelo legislativo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 153. De cada Sess\u00e3o da C\u00e2mara lavrar-se-\u00e1 Ata dos trabalhos contendo a s\u00edntese dos assuntos tratados, a fim de ser submetida ao Plen\u00e1rio.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection37\">\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Os anais \u00e9 o retrato dos trabalhos Legislativos e devem ser organizados e arquivados pela Secretaria da C\u00e2mara Municipal.</p>\r\n<p>I\u00a0\u00a0 - Ser\u00e3o considerados os anais da C\u00e2mara Municipal de Uni\u00e3o da Vitoria, a grava\u00e7\u00e3o na \u00edntegra atrav\u00e9s de CD, Filmadas, Televisionadas, Transmitidas Via Internet e em Rede Nacional de Televis\u00e3o e por outros meios legalmente permitidos, das Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias, Extraordin\u00e1rias e Solenes, bem como as demais grava\u00e7\u00f5es realizadas pela secretaria da Casa.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A ata da sess\u00e3o secreta ser\u00e1 lavrada pelo Secret\u00e1rio, lida e aprovada na mesma sess\u00e3o, lacrada e arquivada, com rotulo datado e rubricado pela Mesa e somente poder\u00e1 ser reaberta em outra sess\u00e3o igualmente secreta por delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio, a requerimento da Mesa ou de 1/3 (um ter\u00e7o) dos Vereadores.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - A ata da \u00faltima sess\u00e3o de cada legislatura ser\u00e1 redigida e submetida \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o na pr\u00f3pria sess\u00e3o com qualquer numero, antes de seu encerramento.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo II</p>\r\n<p align=\"center\">Das Sess\u00f5es Ordin\u00e1rias (art. 154 ao 166)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 154. As sess\u00f5es ordin\u00e1rias que n\u00e3o poder\u00e3o em n\u00famero ser inferior a 36 (trinta e seis) durante o ano legislativo, comp\u00f5em-se de duas partes: o expediente e a ordem do dia.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico: O expediente divide-se em pequeno e grande expediente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 155. A hora do in\u00edcio dos trabalhos, verificada a exist\u00eancia de quorum pelo secret\u00e1rio, o Presidente declarar\u00e1 aberta a sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o havendo n\u00famero legal, o Presidente efetivo ou eventual aguardar\u00e1 durante 15 (quinze) minutos que aquele se complete e, caso assim n\u00e3o ocorra, far\u00e1 lavrar ata sint\u00e9tica pelo Secret\u00e1rio efetivo ou ad-hoc, com o registro dos nomes dos Vereadores presentes, declarando, em seguida, prejudicada a realiza\u00e7\u00e3o de sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 156. Havendo n\u00famero legal, a sess\u00e3o se iniciar\u00e1 com a leitura de Salmos (02 vers\u00edculos) e o expediente, destinando-se a discuss\u00e3o da Ata da sess\u00e3o anterior e a leitura dos documentos de quaisquer origens.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - No pequeno expediente, ser\u00e1 objeto de delibera\u00e7\u00e3o, a ata da sess\u00e3o anterior.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 157. A ata da sess\u00e3o anterior ficar\u00e1 a disposi\u00e7\u00e3o dos Vereadores, para verifica\u00e7\u00e3o, 48 (quarenta e oito) horas antes da sess\u00e3o seguinte; ao iniciar-se esta, o Presidente colocar\u00e1 a ata em discuss\u00e3o e, n\u00e3o sendo retificada ou impugnada, ser\u00e1 considerada aprovada, independentemente de vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Qualquer Vereador poder\u00e1 requerer a leitura da ata no todo ou em parte, mediante aprova\u00e7\u00e3o do requerimento pela maioria dos Vereadores presentes, para efeito de mera retifica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Se o pedido de retifica\u00e7\u00e3o n\u00e3o for contestado pelo Secret\u00e1rio, a ata ser\u00e1 considerada aprovada, com a retifica\u00e7\u00e3o; caso contr\u00e1rio o Plen\u00e1rio deliberar\u00e1 a respeito.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Levantada impugna\u00e7\u00e3o sobre os termos da ata, o Plen\u00e1rio deliberar\u00e1 a respeito; aceita a impugna\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 lavrada nova ata.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - Aprovada, ser\u00e1 assinada pelo Presidente e 1\u00ba Secret\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - N\u00e3o poder\u00e1 impugnar a ata Vereador ausente a sess\u00e3o a que a mesma se refira.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection38\">\r\n<p>Art. 158. Ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da ata, o Presidente determinar\u00e1 ao Secret\u00e1rio a leitura da mat\u00e9ria do expediente, obedecendo a seguinte ordem:</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>I\u00a0 - expedientes oriundos de diversos;</p>\r\n<p>II\u00a0 - expediente oriundo do Prefeito;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - expedientes apresentados pelos Vereadores.</p>\r\n<p>Art. 159. Na leitura das mat\u00e9rias pelo Secret\u00e1rio, obedecer-se-\u00e1 a seguinte ordem:</p>\r\n<p>I\u00a0 - projeto de emenda a Lei Org\u00e2nica;</p>\r\n<p>II\u00a0 - projeto de Lei Complementar;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - projetos de lei;</p>\r\n<p>IV\u00a0\u00a0 - projetos de decreto legislativo; V- projetos de resolu\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>VI\u00a0\u00a0 - indica\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>VII\u00a0\u00a0 - pareceres de comiss\u00f5es;</p>\r\n<p>VIII\u00a0\u00a0 - requerimentos;</p>\r\n<p>IX\u00a0\u00a0 - recursos;</p>\r\n<p>X\u00a0 - outras mat\u00e9rias.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Dos documentos apresentados no expediente, ser\u00e3o oferecidas c\u00f3pias aos Vereadores quando solicitadas pelos mesmos a secretaria da casa, exce\u00e7\u00e3o feita ao projeto de Lei or\u00e7ament\u00e1ria, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, ao plano plurianual e ao projeto de codifica\u00e7\u00e3o, cujas c\u00f3pias ser\u00e3o entregues obrigatoriamente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 160. O grande expediente destina-se ao uso da tribuna, onde os vereadores dever\u00e3o inscreverem-se em livro pr\u00f3prio junto ao secret\u00e1rio, at\u00e9 o in\u00edcio da sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00b0- No grande expediente os vereadores inscritos usar\u00e3o a palavra pelo prazo de 15 (quinze) minutos para tratar de qualquer assunto de interesse P\u00fablico.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00b0- O orador n\u00e3o poder\u00e1 ser interrompido ou aparteado, exce\u00e7\u00e3o feita apenas ao l\u00edder de bancada.</p>\r\n<p>I\u00a0\u00a0\u00a0 - Poder\u00e1 o vereador (orador) solicitar que seu pronunciamento seja transcrito na \u00edntegra quando da elabora\u00e7\u00e3o da Ata da sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00b0- O vereador que, inscrito para falar, n\u00e3o se achar presente na hora que lhe for dada a palavra, perder\u00e1 a vez.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 161. Finda a hora do expediente, por falta de oradores, e decorrido o intervalo regimental, passar-se-\u00e1 a mat\u00e9ria constante da ordem do dia.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Para a ordem do dia, far-se-\u00e1 verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a e a sess\u00e3o somente prosseguir\u00e1 se estiver presente a maioria absoluta dos Vereadores.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - N\u00e3o se verificando o quorum regimental, o Presidente aguardar\u00e1 por 15 (quinze) minutos como toler\u00e2ncia, antes de declarar encerrada a sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 162. Nenhuma proposi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser posta em discuss\u00e3o sem que tenha sido inclu\u00edda na ordem do dia.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Nas sess\u00f5es em que devam ser apreciados a proposta or\u00e7ament\u00e1ria, as diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e o plano plurianual nenhuma outra mat\u00e9ria figurar\u00e1 na ordem do dia.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection39\">\r\n<p>Art. 163. A organiza\u00e7\u00e3o da pauta da ordem do dia obedecer\u00e1 aos seguintes crit\u00e9rios preferenciais:</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>I\u00a0 - mat\u00e9rias em regime de urg\u00eancia</p>\r\n<p>II\u00a0 - vetos;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - mat\u00e9rias em reda\u00e7\u00e3o final;</p>\r\n<p>IV\u00a0\u00a0 - mat\u00e9rias em discuss\u00e3o \u00fanica;</p>\r\n<p>V\u00a0 - mat\u00e9rias em segunda discuss\u00e3o;</p>\r\n<p>VI\u00a0\u00a0 - mat\u00e9rias em primeira discuss\u00e3o;</p>\r\n<p>VII\u00a0\u00a0 - requerimentos</p>\r\n<p>VIII\u00a0\u00a0 - mo\u00e7\u00f5es</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - As mat\u00e9rias, pela ordem de prefer\u00eancia, figurar\u00e3o na pauta observada a ordem cronol\u00f3gica de sua apresenta\u00e7\u00e3o entre aquelas de mesma classifica\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 164. O Secret\u00e1rio proceder\u00e1 \u00e0 leitura do que se houver de discutir e votar, a qual poder\u00e1 ser dispensada a requerimento verbal de qualquer Vereador, com aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 165. Esgotada a Ordem do Dia, o Presidente conceder\u00e1 pelo prazo de 05 (cinco) minutos, a palavra aos vereadores para explica\u00e7\u00e3o pessoal, observando-se o prazo regimental previsto no artigo 145.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - O Presidente ser\u00e1 o \u00faltimo vereador a utilizar-se da palavra livre inclusive para agradecimentos e explica\u00e7\u00f5es diversas, n\u00e3o necessitando passar a presid\u00eancia ao vice-presidente (Acrescido pela Resolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba02/19)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 166. N\u00e3o havendo mais oradores para falar em explica\u00e7\u00e3o pessoal, ou se quando ainda os houver achar-se, por\u00e9m, esgotado o tempo regimental, o Presidente declarar\u00e1 encerrada a sess\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo III</p>\r\n<p align=\"center\">Das Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias (art. 167 ao 169)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><span>Art. 167. As sess\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o convocadas mediante comunica\u00e7\u00e3o escrita ao</span> <span>Vereador, com a anteced\u00eancia de 24 (vinte e quatro) horas e afixa\u00e7\u00e3o de edital, no \u00e1trio do</span> <span>edif\u00edcio da C\u00e2mara, que poder\u00e1 ser reproduzido pela imprensa local.</span></p>\r\n<p><b>Art. 167. </b>As sess\u00f5es extraordin\u00e1rias ser\u00e3o convocadas pelo Presidente da C\u00e2mara, em sess\u00e3o, fazendo consignar em Ata a convoca\u00e7\u00e3o, ou fora dela mediante comunica\u00e7\u00e3o pessoal e escrita aos vereadores com anteced\u00eancia m\u00ednima de 24 (vinte e quatro) horas. (Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00danico - Sempre que poss\u00edvel, a convoca\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 em sess\u00e3o, caso em que</span> <span>ser\u00e1 feita comunica\u00e7\u00e3o escrita apenas aos ausentes \u00e0 mesma.</span> REVOGADO (Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 168. A sess\u00e3o extraordin\u00e1ria compor-se-\u00e1 exclusivamente de ordem do dia, que se cingir\u00e1 a mat\u00e9ria objeto de convoca\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 169. As Sess\u00f5es Extraordin\u00e1rias dever\u00e3o ainda observar o disposto no Art. 146 e 150 e seus par\u00e1grafos.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection40\">\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Aplicar-se-\u00e3o, as sess\u00f5es extraordin\u00e1rias, no que couberem, as disposi\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0s sess\u00f5es ordin\u00e1rias.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo IV</p>\r\n<p align=\"center\">Das Sess\u00f5es Solenes (art. 170 ao 171)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 170. As sess\u00f5es solenes ser\u00e3o convocadas pelo Presidente da C\u00e2mara, por escrito, indicando a finalidade da reuni\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 171. As Sess\u00f5es Solenes realizar-se-\u00e3o a qualquer dia e hora para fim especifico, a saber:</p>\r\n<p>I\u00a0 - dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;</p>\r\n<p>II\u00a0 - comemorar fatos hist\u00f3ricos, dentre os quais, o anivers\u00e1rio do Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - instalar a Legislatura;</p>\r\n<p>IV\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 - proceder entrega de honrarias e outras homenagens que a C\u00e2mara entender relevantes.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Nas sess\u00f5es solenes n\u00e3o haver\u00e1 expediente nem ordem do dia formal, dispensadas a leitura da ata e a verifica\u00e7\u00e3o de presen\u00e7a.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - N\u00e3o haver\u00e1 tempo pr\u00e9-determinado para o encerramento de sess\u00e3o solene.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Nas sess\u00f5es solenes, somente poder\u00e3o usar a palavra, al\u00e9m do Presidente da C\u00e2mara, o Vereador pelo mesmo designado, o Vereador que prop\u00f4s a sess\u00e3o como orador oficial da cerim\u00f4nia e as pessoas homenageadas.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba As Sess\u00f5es Solenes poder\u00e3o realizar-se em qualquer local seguro e acess\u00edvel, a crit\u00e9rio da Mesa.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">T\u00edtulo VI</p>\r\n<p align=\"center\">Das Discuss\u00f5es e das Delibera\u00e7\u00f5es</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo I</p>\r\n<p align=\"center\">Das Discuss\u00f5es (art. 172 ao 182)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 172. Discuss\u00e3o \u00e9 o debate pelo Plen\u00e1rio de proposi\u00e7\u00e3o figurante na ordem do dia, antes de se passar a delibera\u00e7\u00e3o sobre a mesma.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - N\u00e3o est\u00e1 sujeitos a discuss\u00e3o:</p>\r\n<p>I\u00a0 - as indica\u00e7\u00f5es, salvo o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 136;</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O presidente declarar\u00e1 prejudicada a discuss\u00e3o:</p>\r\n<p>I\u00a0\u00a0 - de qualquer projeto com objeto id\u00eantico ao de outro que tenha sido aprovado antes, ou rejeitado na mesma sess\u00e3o legislativa, excetuando-se, nesta \u00faltima hip\u00f3tese, aprova\u00e7\u00e3o pela maioria absoluta dos membros do legislativo;</p>\r\n<p>II\u00a0 - da proposi\u00e7\u00e3o original, quando tiver substitutivo aprovado;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - de emenda ou subemenda id\u00eantica \u00e0 outra j\u00e1 aprovada ou rejeitada;</p>\r\n<p>IV <span>\u00a0</span><span>- de requerimento com objeto id\u00eantico a outro aprovado ou rejeitado nos 180 (cento</span> <span>e oitenta) dias ap\u00f3s a sua tramita\u00e7\u00e3o.</span></p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection41\">\r\n<p>IV- de requerimento aprovado ou rejeitado na mesma legislatura, exceto reapresentado pelo(s) mesmo(s) proponente(s), depois de decorrido 12 (doze) meses ap\u00f3s a sua tramita\u00e7\u00e3o, se ainda n\u00e3o atendido. (Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 5/2015);</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 173. A discuss\u00e3o da mat\u00e9ria constante da ordem do dia s\u00f3 poder\u00e1 ser efetuada com a presen\u00e7a da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Art. 174. Ter\u00e3o uma \u00fanica discuss\u00e3o as seguintes mat\u00e9rias:</p>\r\n<p>I\u00a0 - as que tenham sido colocadas em regime de urg\u00eancia;</p>\r\n<p>II\u00a0 - o veto;</p>\r\n<p>III <span>\u00a0</span><span>- os projetos de decreto legislativo ou de resolu\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, com</span> <span>exce\u00e7\u00e3o do Par\u00e1grafo \u00fanico do Art. 175.</span></p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - os projetos de decreto legislativo ou de resolu\u00e7\u00e3o de qualquer natureza. (Alterado pela Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>IV\u00a0\u00a0 - os requerimentos sujeitos a debates.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 175. Ter\u00e3o 2 (duas) discuss\u00f5es todas as mat\u00e9rias n\u00e3o inclu\u00eddas no art. 174.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p><span>Par\u00e1grafo \u00danico - Os projetos de resolu\u00e7\u00e3o que disponham sobre o quadro de pessoal</span> <span>da C\u00e2mara ser\u00e3o discutidos com intervalo m\u00ednimo de 48 (quarenta e oito) horas entre a</span> <span>primeira e a segunda discuss\u00e3o.</span> REVOGADO (Resolu\u00e7\u00e3o 1/2015).</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 176. Na primeira discuss\u00e3o, a pedido de vereador, debater-se-\u00e1 separadamente artigo por artigo do projeto; na segunda discuss\u00e3o, debater-se-\u00e1 o projeto em bloco.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Quando se tratar de proposta or\u00e7ament\u00e1ria, diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias e plano plurianual, as emendas poss\u00edveis ser\u00e3o debatidas antes do projeto, em primeira discuss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O P.P.A, a L.D.O e a L.O.A ser\u00e3o apreciado obrigatoriamente em dois turnos, n\u00e3o sendo poss\u00edvel aprecia\u00e7\u00e3o em regime de urg\u00eancia, observado o inciso I do Par\u00e1grafo \u00danico do Art. 141.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 177. Na discuss\u00e3o \u00fanica e na primeira discuss\u00e3o ser\u00e3o recebidas emendas, subemendas e projetos substitutivos apresentados por ocasi\u00e3o dos debates; em segunda discuss\u00e3o, somente se admitir\u00e3o emendas e subemendas.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 178. Na hip\u00f3tese do artigo anterior, sustar-se-\u00e1 a discuss\u00e3o para que as emendas e projetos substitutivos sejam objetos de exame das Comiss\u00f5es Permanentes a que esteja afeta a mat\u00e9ria, salvo se o Plen\u00e1rio rejeit\u00e1-las ou aprov\u00e1-las com dispensa de parecer.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 179. Em nenhuma hip\u00f3tese a segunda discuss\u00e3o ocorrer\u00e1 na mesma sess\u00e3o que tenha ocorrido a primeira discuss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 180. Sempre que a pauta dos trabalhos incluir mais de uma proposi\u00e7\u00e3o sobre o mesmo assunto, a discuss\u00e3o obedecer\u00e1 a ordem cronol\u00f3gica de apresenta\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - O disposto neste artigo n\u00e3o se aplica a projeto substitutivo do mesmo autor da proposi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, o qual preferira esta.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 181. O adiamento da discuss\u00e3o de qualquer proposi\u00e7\u00e3o depender\u00e1 da delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e somente poder\u00e1 ser proposto antes de iniciar-se a mesma.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection42\">\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O adiamento aprovado ser\u00e1 sempre por tempo determinado.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Apresentados 2 (dois) ou mais requerimentos de adiamento, ser\u00e1 votado, de prefer\u00eancia, o que marcar menor prazo.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - N\u00e3o se conceder\u00e1 adiamento de mat\u00e9ria que se ache em regime de urg\u00eancia.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - O adiamento poder\u00e1 ser motivado por pedido de vistas, caso em que, se houver mais de um, a vista ser\u00e1 sucessiva para cada um dos requerentes e pelo prazo m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) dias para cada um deles.</p>\r\n<p>Art. 182. O encerramento da discuss\u00e3o de qualquer proposi\u00e7\u00e3o dar-se-\u00e1 pela aus\u00eancia de oradores, pelo decurso dos prazos regimentais, ou por requerimento aprovado pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo II</p>\r\n<p align=\"center\">Da Disciplina dos Debates (art. 183 ao 189)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 183. Os debates dever\u00e3o realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo ao Vereador atender as seguintes determina\u00e7\u00f5es regimentais:</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection43\">\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>aparte;</p>\r\n<br clear=\"all\" />\r\n<p>I\u00a0 - dirigir-se ao Presidente ou a C\u00e2mara voltado para a Mesa, salvo quando responder a</p>\r\n<p>II\u00a0 - n\u00e3o usar da palavra sem a solicitar e sem receber consentimento do Presidente;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - referir-se ou dirigir-se a outro Vereador pelo tratamento de Excel\u00eancia.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection44\">\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 184. O Vereador a que for dada a palavra dever\u00e1 inicialmente declarar a que titulo se pronuncia e n\u00e3o poder\u00e1:</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>I\u00a0 - usar a palavra com finalidade diferente do motivo alegado para a solicitar;</p>\r\n<p>II\u00a0 - desviar-se da mat\u00e9ria em debate;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - falar sobre mat\u00e9ria vencida;</p>\r\n<p>IV\u00a0\u00a0 - usar de linguagem impr\u00f3pria;</p>\r\n<p>V\u00a0 - ultrapassar o prazo que lhe competir;</p>\r\n<p>VI\u00a0\u00a0 - deixar de atender as advert\u00eancias do Presidente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 185. O Vereador somente usar\u00e1 da palavra:</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>I\u00a0\u00a0\u00a0 - no expediente, quando for para solicitar retifica\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o de ata ou quando se achar regularmente inscrito;</p>\r\n<p>II\u00a0 - para discutir mat\u00e9ria em debate, encaminhar vota\u00e7\u00e3o ou justificar o seu voto;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - para apartear, na forma regimental;</p>\r\n<p>IV\u00a0\u00a0 - para explica\u00e7\u00e3o pessoal;</p>\r\n<p>V\u00a0 - para levantar quest\u00e3o de ordem ou pedir esclarecimento a Mesa;</p>\r\n<p>VI\u00a0\u00a0 - para apresentar requerimento verbal;</p>\r\n<p>VII\u00a0\u00a0 - quando for designado para saudar qualquer visitante ilustre.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 186. O Presidente solicitar\u00e1 ao orador, por iniciativa pr\u00f3pria ou a pedido de qualquer Vereador, que interrompa o seu discurso nos seguintes casos:</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>I\u00a0 - para leitura de requerimento de urg\u00eancia;</p>\r\n<p>II\u00a0 - para comunica\u00e7\u00e3o importante a C\u00e2mara;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - comunica\u00e7\u00e3o de L\u00edder de Bancada;</p>\r\n<p>IV <span>\u00a0</span><span>- para vota\u00e7\u00e3o de requerimento de prorroga\u00e7\u00e3o da sess\u00e3o;</span>REVOGADO (Resolu\u00e7\u00e3o</p>\r\n<p>9/2015).</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection45\">\r\n<p>V\u00a0 - para atender a pedido de palavra \"pela ordem\", sobre quest\u00e3o regimental.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 187. Quando mais de 1 (um) Vereador solicitar a palavra simultaneamente, o Presidente conced\u00ea-la-\u00e1 na seguinte ordem:</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>I\u00a0 - ao autor da proposi\u00e7\u00e3o em debate;</p>\r\n<p>II\u00a0 - ao relator do parecer em aprecia\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - ao autor de emenda;</p>\r\n<p>IV\u00a0\u00a0 - alternadamente, a quem seja pr\u00f3 ou contra a mat\u00e9ria em debate.</p>\r\n<p>Art. 188. Para o aparte ou interrup\u00e7\u00e3o do orador por outro para indaga\u00e7\u00e3o ou relativamente \u00e0 mat\u00e9ria em debate, observar-se-\u00e1 o seguinte:</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>I\u00a0\u00a0 - o aparte dever\u00e1 ser expresso em termos corteses e n\u00e3o poder\u00e1 exceder a 2 (dois) minutos;</p>\r\n<p>II\u00a0\u00a0\u00a0 - n\u00e3o ser\u00e3o permitidos apartes paralelos, sucessivos ou sem licen\u00e7a expressa do</p>\r\n<p>orador;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 - n\u00e3o \u00e9 permitido aparte ao Presidente nem o orador que \"pela ordem\",para</p>\r\n<p>encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o ou para declara\u00e7\u00e3o de voto;</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 189. Os oradores ter\u00e3o os seguintes prazos para o uso da palavra:</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>I-\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 02 (dois) minutos para apresentar requerimento de retifica\u00e7\u00e3o ou impugna\u00e7\u00e3o de Ata, falar pela ordem, apartear, e justificar requerimento de urg\u00eancia.</p>\r\n<p>II-\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 05 (cinco)minutos para discutir requerimento, reda\u00e7\u00e3o final, artigo isolado de proposi\u00e7\u00e3o, veto, projeto de decreto legislativo ou de resolu\u00e7\u00e3o, processo de cassa\u00e7\u00e3o do vereador, pareceres, projeto de lei, proposta or\u00e7ament\u00e1ria, Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias, Plano Plurianual, Presta\u00e7\u00e3o de Contas e destitui\u00e7\u00e3o de membro da Mesa.</p>\r\n<p>III-\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 15 (quinze) minutos para falar no grande expediente e no processo de perda de mandato.</p>\r\n<p>IV-\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 05 (cinco) minutos na palavra livre para explica\u00e7\u00e3o pessoal, conforme Art. 165.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo III</p>\r\n<p align=\"center\">Das Delibera\u00e7\u00f5es (art. 190 ao 206)</p>\r\n<p>Art. 190. As delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio ser\u00e3o tomadas por maioria simples, sempre que n\u00e3o se exija a maioria absoluta ou a maioria de 2/3 (dois ter\u00e7os), conforme as determina\u00e7\u00f5es constitucionais, legais ou regimentais aplic\u00e1veis em cada caso.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Para efeito de qu\u00f3rum computar-se-\u00e1 a presen\u00e7a de Vereador impedido de votar.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 191. A delibera\u00e7\u00e3o se realiza atrav\u00e9s de vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Considerar-se-\u00e1 qualquer mat\u00e9ria em fase de vota\u00e7\u00e3o, a partir do momento em que o Presidente declarar encerrada a discuss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 192. O voto ser\u00e1 sempre p\u00fablico nas delibera\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara. Art. 193. Os processos de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o 2 (dois): simb\u00f3lico e nominal.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection46\">\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O processo simb\u00f3lico consiste na simples contagem de votos a favor ou contra a proposi\u00e7\u00e3o, mediante convite do Presidente aos Vereadores para que permane\u00e7am sentados ou se levantem, respectivamente.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O processo nominal consiste na expressa manifesta\u00e7\u00e3o, de cada Vereador, pela chamada, sobre em que sentido vota, respondendo sim ou n\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 194. O processo simb\u00f3lico ser\u00e1 a regra geral para as vota\u00e7\u00f5es, somente sendo abandonado por impositivo legal ou regimental ou a requerimento aprovado pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Do resultado da vota\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica qualquer Vereador poder\u00e1 requerer verifica\u00e7\u00e3o mediante vota\u00e7\u00e3o nominal, n\u00e3o podendo o Presidente indeferi-la.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - N\u00e3o se admitir\u00e1 segunda verifica\u00e7\u00e3o de resultado da vota\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - O Presidente, em caso de d\u00favida, poder\u00e1 de oficio, repetir a vota\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica para a recontagem dos votos.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 195. A vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 nominal nos seguintes casos:</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>I - elei\u00e7\u00e3o da Mesa ou destitui\u00e7\u00e3o de membro da Mesa;</p>\r\n<p>II - julgamento das contas do Munic\u00edpio;</p>\r\n<p>III - perda de mandato de Vereador;</p>\r\n<p>IV - aprecia\u00e7\u00e3o de veto;</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Utilizar-se-\u00e1 o processo de vota\u00e7\u00e3o indicado no art. 18, \u00a7 5\u00ba.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 196. Uma vez iniciada a vota\u00e7\u00e3o, somente se interromper\u00e1 se for verificada a falta de n\u00famero legal, caso em que os votos j\u00e1 colhidos ser\u00e3o considerados prejudicados.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Durante o tempo destinado \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, nenhum Vereador deixar\u00e1 o Plen\u00e1rio e, se o fizer, a ocorr\u00eancia constar\u00e1 da ata da Sess\u00e3o Plen\u00e1ria.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O Vereador presente na Sess\u00e3o Plen\u00e1ria n\u00e3o poder\u00e1 escusar-se de votar, devendo, por\u00e9m, abster-se na forma do \u00a7 3\u00b0 deste artigo.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Estar\u00e1 impedido de votar o Vereador que tiver, sobre a mat\u00e9ria, interesse particular seu, de seu c\u00f4njuge e de parente at\u00e9 terceiro grau, consangu\u00edneo ou afim.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 197. Antes de iniciar-se a vota\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 assegurado a cada uma das bancadas partid\u00e1rias, atrav\u00e9s do l\u00edder,falar apenas uma vez para propor aos seus co-partidarios a orienta\u00e7\u00e3o quanto ao m\u00e9rito da mat\u00e9ria.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. N\u00e3o haver\u00e1 encaminhamento de vota\u00e7\u00e3o quando se tratar de proposta or\u00e7ament\u00e1ria, das diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, do plano plurianual de julgamento das contas do Munic\u00edpio, de processo cassat\u00f3rio ou de requerimento.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 198. Qualquer Vereador poder\u00e1 requerer ao Plen\u00e1rio que aprecie isoladamente determinadas partes do texto de proposi\u00e7\u00e3o, votando-as em destaque para rejeit\u00e1-las ou aprov\u00e1-las preliminarmente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o haver\u00e1 destaque quando se tratar da proposta or\u00e7ament\u00e1ria, das diretrizes or\u00e7ament\u00e1rias, do plano plurianual, de veto, do julgamento das contas do Munic\u00edpio e em quaisquer casos em que aquela provid\u00eancia se revele impratic\u00e1vel.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 199. Ter\u00e3o prefer\u00eancia para vota\u00e7\u00e3o \u00e0s emendas supressivas e as emendas e substitutivos oriundos das Comiss\u00f5es.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection47\">\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Apresentadas 2 (duas) ou mais emendas sobre o mesmo artigo ou par\u00e1grafo, ser\u00e1 admiss\u00edvel requerimento de prefer\u00eancia para a vota\u00e7\u00e3o da emenda que melhor se adaptar ao projeto, sendo o requerimento apreciado pelo Plen\u00e1rio, independentemente de discuss\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 200. Sempre que o parecer da Comiss\u00e3o for pela rejei\u00e7\u00e3o do projeto, dever\u00e1 o Plen\u00e1rio deliberar primeiro sobre o parecer, antes de entrar na considera\u00e7\u00e3o do projeto.</p>\r\n<p>Art. 201. O Vereador poder\u00e1, ao votar, fazer declara\u00e7\u00e3o de voto que consiste em indicar as razoes pelas quais adota determinada posi\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao m\u00e9rito da mat\u00e9ria.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - A declara\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ocorrer quando toda a proposi\u00e7\u00e3o tenha sido abrangida pelo voto.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 202. Enquanto o Presidente n\u00e3o haja proclamado o resultado da vota\u00e7\u00e3o, o Vereador que j\u00e1 tenha votado poder\u00e1 retificar o seu voto.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 203. Proclamado o resultado da vota\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 o Vereador impugn\u00e1-lo perante o Plen\u00e1rio, quando daquele tenha participado Vereador impedido.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Na hip\u00f3tese deste artigo, acolhida a impugna\u00e7\u00e3o repetir-se-\u00e1 a vota\u00e7\u00e3o sem considerar-se o voto que motivou o incidente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 204. Conclu\u00edda a vota\u00e7\u00e3o de projeto de lei, com ou sem emendas aprovadas, ou de projeto de lei substitutivo, ser\u00e1 a mat\u00e9ria encaminhada a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, para adequar o texto a corre\u00e7\u00e3o vernacular.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Caber\u00e1 a Mesa a reda\u00e7\u00e3o final dos projetos de decreto legislativo e de resolu\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 205. A reda\u00e7\u00e3o final ser\u00e1 discutida e votada, salvo se o Plen\u00e1rio a dispensar a requerimento de Vereador.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Admitir-se-\u00e1 emenda a reda\u00e7\u00e3o final somente quando seja para despoj\u00e1-lade obscuridade, contradi\u00e7\u00f5es ou impropriedade lingu\u00edstica.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Aprovada a emenda, voltar\u00e1 a mat\u00e9ria a Comiss\u00e3o, para nova reda\u00e7\u00e3o final.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Se a nova reda\u00e7\u00e3o final for rejeitada, ser\u00e1 o projeto mais uma vez encaminhado a Comiss\u00e3o, que o reelaborar\u00e1, considerando-se aprovada se contra ela n\u00e3o votar a maioria absoluta dos componentes da Edilidade.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 206. Aprovada pela C\u00e2mara um projeto de lei, este ser\u00e1 enviado ao Prefeito para san\u00e7\u00e3o, uma vez expedidos os respectivos aut\u00f3grafos.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Os originais dos projetos de lei aprovados ser\u00e3o arquivados na Secretaria da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo IV</p>\r\n<p align=\"center\">Da Tribuna Popular (art. 207)</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection48\">\r\n<p>Art. 207. Qualquer eleitor da cidade de Uni\u00e3o da Vit\u00f3ria, no gozo de seus direitos pol\u00edticos poder\u00e1 fazer uso da palavra, na Tribuna da C\u00e2mara Municipal, nas reuni\u00f5es ordin\u00e1rias da mesma.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O mun\u00edcipe deve inscrever-se com 48 (quarenta e oito) horas de anteced\u00eancia \u00e0 reuni\u00e3o, comunicando formalmente o tema de sua palavra.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Deve igualmente o palestrante identificar se civilmente e comprovar ser eleitor de Uni\u00e3o da Vit\u00f3ria, Estado do Paran\u00e1 e estar no gozo de seus direitos pol\u00edticos.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - Ser\u00e1 admitida 01(uma) inscri\u00e7\u00e3o popular por sess\u00e3o, estando o tempo de fala\u00e7\u00e3o do orador, limitado em 5 (cinco) minutos, improrrog\u00e1veis.</p>\r\n<p>I - dever\u00e1 estar devidamente trajado, de acordo com o decoro parlamentar.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">T\u00edtulo VII</p>\r\n<p align=\"center\">Da Elabora\u00e7\u00e3o Legislativa Especial e dos Procedimentos deControle</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo I</p>\r\n<p align=\"center\">Da Elabora\u00e7\u00e3o Legislativa Especial</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I</p>\r\n<p align=\"center\">Do Or\u00e7amento (art. 208 ao 212)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 208. Recebida do Prefeito a proposta or\u00e7ament\u00e1ria, dentro do prazo e na forma legal, o Presidente mandar\u00e1 public\u00e1-la e distribu\u00edra c\u00f3pia da mesma aos Vereadores, enviando-a a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Patrim\u00f4nio nos 15 (quinze) dias seguintes, para parecer.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - No prazo regimental, os Vereadores poder\u00e3o apresentar emendas \u00e0 proposta, nos casos em que sejam permitidas, as quais ser\u00e3o publicadas na forma do art. 124.</p>\r\n<p>Art. 209. A Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Patrim\u00f4nio pronunciar-se-\u00e1 em 20 (vinte) dias, findos os quais, com ou sem parecer, a mat\u00e9ria ser\u00e1 inclu\u00edda como item \u00fanico da ordem do dia da primeira sess\u00e3o desimpedida.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 210. Na primeira e segunda discuss\u00e3o, poder\u00e3o os Vereadores manifestar-se, no prazo regimental, sobre o projeto e as emendas, assegurando-se prefer\u00eancia ao relator do parecer, da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Patrim\u00f4nio e os autores das emendas no uso da palavra.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 211. Se forem aprovadas as emendas, dentro de 3 (tr\u00eas) dias a mat\u00e9ria retornar\u00e1 a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Patrim\u00f4nio para incorpor\u00e1-las ao texto, para o que dispor\u00e1 do prazo de 5 (cinco) dias.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Devolvido o processo pela Comiss\u00e3o, ou avocado a esta pelo Presidente, se esgotado aquele prazo, ser\u00e1 reinclu\u00eddo em pauta imediatamente, para aprova\u00e7\u00e3o do texto definitivo, e reda\u00e7\u00e3o final.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 212. Aplicam-se as normas desta Se\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta do Plano Plurianual e das Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection49\">\r\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II</p>\r\n<p align=\"center\">Das Codifica\u00e7\u00f5es (art. 213 ao 214)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 213. C\u00f3digo \u00e9 a reuni\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es legais sobre a mesma mat\u00e9ria, de modo org\u00e2nico e sistem\u00e1tico, visando estabelecer os princ\u00edpios gerais do sistema adotado e prover completamente a mat\u00e9ria tratada.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 214. Os projetos de codifica\u00e7\u00e3o, depois de apresentados em Plen\u00e1rio, ser\u00e3o distribu\u00eddos por c\u00f3pia aos Vereadores e encaminhados a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, observando-se para tanto o prazo de 15 (quinze) dias.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Nos 15 (quinze) dias subsequentes, poder\u00e3o os Vereadores encaminhar a Comiss\u00e3o, emendas e sugest\u00f5es a respeito.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - A crit\u00e9rio da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, poder\u00e1 ser solicitada assessoria de \u00f3rg\u00e3o de assist\u00eancia t\u00e9cnica ou parecer de especialista na mat\u00e9ria, desde que haja recursos para atender a despesa espec\u00edfica, ficando nesta hip\u00f3tese suspensa \u00e0 tramita\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - A Comiss\u00e3o ter\u00e1 20 (vinte) dias para exarar parecer, incorporando as emendas apresentadas que julgar convenientes ou produzindo outras, em conformidade com as sugest\u00f5es recebidas.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - Exarado o parecer ou, na falta deste, observando o disposto nos arts. 76 e 77, no que couber, o processo se incluir\u00e1 na pauta da ordem do dia mais pr\u00f3ximo poss\u00edvel.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo II</p>\r\n<p align=\"center\">Dos Procedimentos de Controle</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o I</p>\r\n<p align=\"center\">Do Julgamento das Contas (art. 215 ao 218)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 215. Recebido o parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas, independente de leitura em Plen\u00e1rio, o Presidente far\u00e1 distribuir c\u00f3pia do mesmo, bem como do balan\u00e7o anual, a todos os Vereadores, enviando o processo a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Patrim\u00f4nio que ter\u00e1 20 (vinte) dias para apresentar ao Plen\u00e1rio seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o das contas.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - At\u00e9 10 (dez) dias depois do recebimento do processo, a Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Patrim\u00f4nio receber\u00e1 pedidos escritos dosVereadores solicitando informa\u00e7\u00f5es sobre itens determinados da presta\u00e7\u00e3o de contas.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Para responder aos pedidos de informa\u00e7\u00e3o, a Comiss\u00e3o poder\u00e1 realizar quaisquer diligencias e vistoria externas, bem como, mediante entendimento pr\u00e9vio com o Prefeito, examinar quaisquer documentos existentes na Prefeitura.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba - As contas do Munic\u00edpio ficar\u00e3o durante sessenta dias, anualmente, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer contribuinte, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, o qual poder\u00e1 questionar-lhes a legitimidade, nos termos da Lei, aplicando ap\u00f3s este prazo o disposto no \"caput\".</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba Fica assegurado ao gestor p\u00fablico o direito a ampla defesa referente ao processo de presta\u00e7\u00e3o de contas.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection50\">\r\n<p>Art. 216. O projeto de decreto legislativo apresentado pela Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Patrim\u00f4nio sobre a presta\u00e7\u00e3o de contas ser\u00e1 submetido a uma \u00fanica discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, assegurado aos Vereadores debater a mat\u00e9ria.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba Concluir\u00e1 a Comiss\u00e3o pela apresenta\u00e7\u00e3o de projeto de Decreto Legislativo, cuja reda\u00e7\u00e3o acolher\u00e1 o entendimento sobre a aprova\u00e7\u00e3o ou rejei\u00e7\u00e3o das contas prestadas.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba Se o projeto de Decreto legislativo acolher o Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado:</p>\r\n<p>I - considerar-se-\u00e1 rejeitado se receber o voto contr\u00e1rio de dois ter\u00e7os, ou mais, dos Vereadores, caso em que a Mesa, acolhendo a posi\u00e7\u00e3o majorit\u00e1ria indicada pelo resultado da vota\u00e7\u00e3o, elaborar\u00e1 a nova reda\u00e7\u00e3o final;</p>\r\n<p>II - considerar-se-\u00e1 aprovado se a vota\u00e7\u00e3o apresentar qualquer outro resultado.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba Se o projeto de Decreto Legislativo n\u00e3o acolher o Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado:</p>\r\n<p>I - considerar-se-\u00e1 aprovado o seu conte\u00fado se receber o voto favor\u00e1vel de dois ter\u00e7os ou mais dos Vereadores;</p>\r\n<p>II - considerar-se-\u00e1 rejeitado o seu conte\u00fado, se a vota\u00e7\u00e3o apresentar qualquer outro resultado, caso em que a Mesa dever\u00e1 acolher as conclus\u00f5es do Parecer Pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado, na elabora\u00e7\u00e3o da nova reda\u00e7\u00e3o final.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - N\u00e3o se admitir\u00e3o emendas ao projeto de decreto legislativo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 217. Se a delibera\u00e7\u00e3o da C\u00e2mara for contraria ao parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas, o projeto de decreto legislativo conter\u00e1 os motivos da discord\u00e2ncia.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - A Mesa comunicar\u00e1 o resultado da vota\u00e7\u00e3o ao Tribunal de Contas ou \u00f3rg\u00e3o equivalente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 218. Nas sess\u00f5es que se devem discutir as contas do Munic\u00edpio, a ordem do dia ser\u00e1 destinada exclusivamente \u00e0 mat\u00e9ria.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o II</p>\r\n<p align=\"center\">Do Processo de Perda do Mandato (art. 219 ao 221)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 219. A C\u00e2mara processar\u00e1 o Vereador pela pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-administrativa definida na legisla\u00e7\u00e3o incidente, observadas as normas legislativas, inclusive quorum, estabelecidas nessa mesma legisla\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - Em qualquer caso, assegurar-se-\u00e1 ao acusado plena defesa.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 220. O julgamento far-se-\u00e1 em sess\u00e3o ou sess\u00f5es extraordin\u00e1rias para esse efeito convocadas.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 221. Quando a delibera\u00e7\u00e3o for no sentido de culpabilidade do acusado, expedir-se-\u00e1 decreto legislativo de perda do mandato, do qual dar\u00e1 not\u00edcia a Justi\u00e7a Eleitoral.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o III</p>\r\n<p align=\"center\">Da Convoca\u00e7\u00e3o dos Secret\u00e1rios Municipais (art. 222 ao 228)</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection51\">\r\n<p>Art. 222. A C\u00e2mara poder\u00e1 convocar os Secret\u00e1rios Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para prestarem informa\u00e7\u00f5es sobre a Administra\u00e7\u00e3o Municipal, sempre que a medida se fa\u00e7a necess\u00e1ria para assegurar a fiscaliza\u00e7\u00e3o apta do Legislativo sobre o Executivo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 223. A Convoca\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser requerida, por escrito, por qualquer Vereador ou Comiss\u00e3o, devendo ser discutida e aprovada pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - O requerimento dever\u00e1 indicar, explicitamente, o motivo da convoca\u00e7\u00e3o e as quest\u00f5es que ser\u00e3o propostas ao convocado.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 224. Aprovado o requerimento, a convoca\u00e7\u00e3o se efetivar\u00e1 mediante oficio assinado pelo Presidente em nome da C\u00e2mara, indicando dia e hora para o comparecimento e dando ao convocado ci\u00eancia do motivo de sua convoca\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 225. Aberta a sess\u00e3o, o Presidente da C\u00e2mara expor\u00e1 ao Secret\u00e1rio Municipal, os motivos da convoca\u00e7\u00e3o e em seguida, conceder\u00e1 a palavra aos oradores inscritos antes do inicio da sess\u00e3o, para as indaga\u00e7\u00f5es que desejarem formular, assegurada a prefer\u00eancia ao Vereador proponente da convoca\u00e7\u00e3o ou ao Presidente da Comiss\u00e3o que a solicitou.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - O Secret\u00e1rio Municipal poder\u00e1 incumbir assessores que o acompanham na ocasi\u00e3o, de responder as indaga\u00e7\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 226. Quando nada mais houver a indagar ou a responder ou quando escoado o tempo regimental, o Presidente encerrar\u00e1 os debates agradecendo ao Secret\u00e1rio Municipal, em nome da C\u00e2mara, o comparecimento.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 227. A C\u00e2mara poder\u00e1 optar pelo pedido de informa\u00e7\u00f5es ao Prefeito por escrito, caso em que o oficio do Presidente da C\u00e2mara ser\u00e1 redigido contendo os requisitos necess\u00e1rios a elucida\u00e7\u00e3o dos fatos.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - O Prefeito poder\u00e1 responder as informa\u00e7\u00f5es observando o prazo indicado na Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio, ou se esta for omissa o prazo de 30 (trinta) dias.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 228. Sempre que o Prefeito se recusar a prestar informa\u00e7\u00f5es a C\u00e2mara, quando devidamente solicitado, o autor da proposi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 produzir den\u00fancia para efeito de cassa\u00e7\u00e3o do mandato do infrator e apura\u00e7\u00e3o de responsabilidade.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Se\u00e7\u00e3o IV</p>\r\n<p align=\"center\">Do Processo Destituit\u00f3rio (art. 229)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 229. Sempre que qualquer Vereador propuser a destitui\u00e7\u00e3o do membro da Mesa, o Plen\u00e1rio, conhecendo da representa\u00e7\u00e3o, deliberar\u00e1, preliminarmente, em face da prova documental oferecida por antecipa\u00e7\u00e3o pelo representante, sobre o processo da mat\u00e9ria.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - Caso o Plen\u00e1rio se manifeste pelo processamento da representa\u00e7\u00e3o, autuada a mesma pelo Secret\u00e1rio, o Presidente ou o seu substituto legal, se for ele o denunciado, determinar\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o do acusado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias e arrolar testemunhas at\u00e9 o m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) por fato, sendo-lhe enviada c\u00f3pia da pe\u00e7a acusat\u00f3ria e dos documentos que a tenham instru\u00eddo.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection52\">\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Se houver defesa, quando esta for anexada aos autos, com os documentos que a acompanharem, o Presidente mandar\u00e1 notificar o representante para confirmar a representa\u00e7\u00e3o ou retir\u00e1-la, no prazo de 5 (cinco) dias.</p>\r\n<p>\u00a7 3\u00ba-Se n\u00e3o houver defesa, ou, se havendo, o representante confirmar a acusa\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 sorteado relator para o processo e convocar-se-\u00e1 sess\u00e3o extraordin\u00e1ria para a aprecia\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria, na qual ser\u00e3o inquiridas as testemunhas de defesa e de acusa\u00e7\u00e3o, at\u00e9 o m\u00e1ximo de 3 (tr\u00eas) para cada lado.</p>\r\n<p>\u00a7 4\u00ba - N\u00e3o poder\u00e1 funcionar como relator qualquer membro da Mesa.</p>\r\n<p>\u00a7 5\u00ba - Na sess\u00e3o, o relator, que se assessorar\u00e1 de servidor da C\u00e2mara, inquirir\u00e1 as testemunhas perante o Plen\u00e1rio, podendo qualquer Vereador formular-lhes perguntas do que levar\u00e1 assentada.</p>\r\n<p>\u00a7 6\u00ba - Finda a inquiri\u00e7\u00e3o, o Presidente da C\u00e2mara conceder\u00e1 (trinta) minutos, para se manifestarem individualmente o representante, o acusado e o relator, seguindo-se a vota\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria pelo Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a7 7\u00ba - Se o Plen\u00e1rio decidir, por 2/3 (dois ter\u00e7os) de votos dos Vereadores, pela destitui\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 elaborado projeto de resolu\u00e7\u00e3o pelo Presidente da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">T\u00edtulo VIII</p>\r\n<p align=\"center\">Do Regimento Interno e da Ordem Regimental</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo I</p>\r\n<p align=\"center\">Das Quest\u00f5es de Ordem e dos Precedentes (art. 230 ao 234)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 230. As interpreta\u00e7\u00f5es de disposi\u00e7\u00f5es do regimento feitas pelo Presidente da C\u00e2mara, em assuntos controversos, desde que o mesmo assim o declare perante o Plen\u00e1rio, de oficio ou a requerimento de Vereador, constituir\u00e3o precedentes regimentais.</p>\r\n<p>Art. 231. Os casos n\u00e3o previstos neste Regimento ser\u00e3o resolvidos soberanamente pelo Plen\u00e1rio, cujas decis\u00f5es se considerar\u00e3o ao mesmo incorporadas.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 232. Quest\u00e3o de ordem e toda d\u00favida levantada em plen\u00e1rio quanto a interpreta\u00e7\u00e3o e a aplica\u00e7\u00e3o do Regimento.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico - As quest\u00f5es de ordem devem ser formuladas com clareza e com a indica\u00e7\u00e3o precisa das disposi\u00e7\u00f5es regimentais que se pretende elucidar, sob pena de o Presidente as repelir sumariamente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 233. Cabe ao Presidente resolver as quest\u00f5es de ordem n\u00e3o sendo l\u00edcito a qualquer Vereador opor-se a decis\u00e3o, sem preju\u00edzo de recurso ao Plen\u00e1rio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - O recurso ser\u00e1 encaminhado a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, para parecer.</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - O Plen\u00e1rio, em face do parecer, decidir\u00e1 o caso concreto, considerando-se a delibera\u00e7\u00e3o como pr\u00e9-julgado.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 234. Os precedentes a que se referem os art. 230, 232, e o Par\u00e1grafo 2\u00ba do Art. 233 do, ser\u00e3o registrados para aplica\u00e7\u00e3o aos casos an\u00e1logos, pelo Secret\u00e1rio da Mesa.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection53\">\r\n<p align=\"center\">Cap\u00edtulo II</p>\r\n<p align=\"center\">Da Divulga\u00e7\u00e3o do Regimento e de sua Reforma (art. 235 ao 237)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 235. A Secretaria da C\u00e2mara far\u00e1 reproduzir periodicamente este Regimento, enviando c\u00f3pias a Biblioteca Municipal, ao Prefeito, as Escolas P\u00fablicas Municipais a cada um dos Vereadores e as institui\u00e7\u00f5es interessadas em assuntos municipais.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 236. Ao fim de cada ano Legislativo, a Secretaria da C\u00e2mara sob a orienta\u00e7\u00e3o da Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final, elaborar\u00e1 e publicar\u00e1 separada a este Regimento, as delibera\u00e7\u00f5es regimentais tomadas pelo Plen\u00e1rio dos Dispositivos revogados e os precedentes regimentais firmados.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 237. Este Regimento Interno somente poder\u00e1 ser alterado, reformado ou substitu\u00eddo pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta:</p>\r\n<p>I - de 1/3 (um ter\u00e7o), no m\u00ednimo, dos Vereadores;</p>\r\n<p>II - da Mesa;</p>\r\n<p>III - de uma das Comiss\u00f5es da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">T\u00edtulo IX</p>\r\n<p align=\"center\">Da Gest\u00e3o dos Servi\u00e7os Internos da C\u00e2mara (art. 238 ao 244)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 238. Os servi\u00e7os administrativos da C\u00e2mara incumbem a sua Secretaria e reger-se-\u00e3o por ato regulamentar pr\u00f3prio baixado pelo Presidente.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 239. As determina\u00e7\u00f5es do Presidente a Secretaria sobre objeto de ordem de servi\u00e7o e as instru\u00e7\u00f5es aos servidores sobre o desempenho de suas atribui\u00e7\u00f5es constar\u00e3o de Portarias.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 240. A Secretaria fornecer\u00e1 aos interessados, no prazo de 10 (dez) dias, as certid\u00f5es que tenham requerido ao Presidente, para defesa de direitos e esclarecimentos de situa\u00e7\u00f5es de interesse pessoal, bem como preparar\u00e1 os expedientes de atendimento as requisi\u00e7\u00f5es judiciais, independentemente de despacho no prazo de 5 (cinco) dias.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 241. A Secretaria manter\u00e1 os registros necess\u00e1rios aos servi\u00e7os da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>\u00a7 1\u00ba - S\u00e3o obrigat\u00f3rios os seguintes registros:</p>\r\n<p>I- Atas das Sess\u00f5es;</p>\r\n<p>II-\u00a0 Ata das reuni\u00f5es das comiss\u00f5es permanentes;</p>\r\n<p>III-\u00a0\u00a0 Livros de Leis;</p>\r\n<p>IV-\u00a0 Decretos legislativos e Resolu\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>V-\u00a0\u00a0\u00a0 Registro em documento de atos da mesa e atos da presid\u00eancia;</p>\r\n<p>VI-\u00a0 Livro de registro de precedentes regimentais;</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a7 2\u00ba - Os livros que se fizerem necess\u00e1rios, ser\u00e3o abertos, rubricados e encerrados pelo Secret\u00e1rio da Mesa.</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection54\">\r\n<p>Art. 242. Os pap\u00e9is da C\u00e2mara ser\u00e3o confeccionados no tamanho oficial e timbrados com o s\u00edmbolo identificativo, conforme ato da Presid\u00eancia.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 243. As despesas da C\u00e2mara, dentro dos limites das disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias consignadas no or\u00e7amento do Munic\u00edpio e dos cr\u00e9ditos adicionais, ser\u00e3o ordenadas pelo Presidente da C\u00e2mara.</p>\r\n<p>Art. 244. A movimenta\u00e7\u00e3o financeira dos recursos or\u00e7ament\u00e1rios da C\u00e2mara ser\u00e1 efetuada em institui\u00e7\u00f5es financeiras oficiais, cabendo o setor financeiro movimentar os recursos que lhe forem liberados.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">T\u00edtulo X</p>\r\n<p align=\"center\">Da Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar(art. 245 ao 249)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 245. Ser\u00e1 Criada a Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar, quando necess\u00e1rio, por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara, aplicando-lhe, quando cab\u00edveis, os preceitos regimentais referentes \u00e0s Comiss\u00f5es Tempor\u00e1ria.</p>\r\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A Comiss\u00e3o de que trata o caput deste artigo ser\u00e1 formada por tr\u00eas membros, observada a proporcionalidade partid\u00e1ria se poss\u00edvel.</p>\r\n<p>Art. 246. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar:</p>\r\n<p>I\u00a0\u00a0 - zelar pelo funcionamento harm\u00f4nico e pela imagem do Poder Legislativo, na forma deste Regimento Interno e da legisla\u00e7\u00e3o pertinente;</p>\r\n<p>II\u00a0\u00a0\u00a0 - propor Projetos de Lei, Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o e outras proposi\u00e7\u00f5es atinentes \u00e0 mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia, bem como, consolida\u00e7\u00f5es, visando manter a unidade do presente Regimento;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 - instruir processos contra Vereadores e elaborar Projetos de Resolu\u00e7\u00e3o que importem em san\u00e7\u00f5es \u00e9ticas que devam ser submetidas ao Plen\u00e1rio;</p>\r\n<p>IV\u00a0\u00a0 - dar parecer sobre a adequa\u00e7\u00e3o das proposi\u00e7\u00f5es que tenham por objeto mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;</p>\r\n<p>V\u00a0\u00a0\u00a0 - responder \u00e0s consultas da Mesa, Comiss\u00f5es e Vereadores sobre mat\u00e9ria de sua compet\u00eancia;</p>\r\n<p>VI\u00a0\u00a0\u00a0 - manter contato com os \u00f3rg\u00e3os legislativos estaduais e federais, visando trocar experi\u00eancias sobre \u00e9tica parlamentar;</p>\r\n<p>VII\u00a0\u00a0\u00a0 - assessorar a C\u00e2mara de Vereadores no est\u00edmulo \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o e pr\u00e1tica dos preceitos da \u00e9tica parlamentar;</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 247. Os Vereadores designados para a Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar dever\u00e3o:</p>\r\n<p>I\u00a0\u00a0 - apresentar declara\u00e7\u00e3o assinada pelo Presidente da Mesa, certificando a inexist\u00eancia de quaisquer registros, nos arquivos e anais da C\u00e2mara, referentes \u00e0 pr\u00e1tica de quaisquer atos ou irregularidades previstas neste Regimento, independentemente da legislatura ou sess\u00e3o legislativa em que tenham ocorrido;</p>\r\n<p>II\u00a0 - manter discri\u00e7\u00e3o e sigilo inerentes \u00e0 natureza de sua fun\u00e7\u00e3o;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - estar presentes a mais de 2/3 (dois ter\u00e7os) das reuni\u00f5es.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 248. O Vereador que transgredir qualquer dos preceitos acima ser\u00e1 automaticamente desligado da Comiss\u00e3o e substitu\u00eddo.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 249. O Presidente da Comiss\u00e3o de \u00c9tica Parlamentar submeter\u00e1 aos demais membros a indica\u00e7\u00e3o de um Ouvidor, com as seguintes atribui\u00e7\u00f5es;</p>\r\n<p>I\u00a0 - receber den\u00fancias contra Vereador;</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<div class=\"WordSection55\">\r\n<p>II\u00a0 - proceder a instru\u00e7\u00e3o de processos disciplinares;</p>\r\n<p>III\u00a0\u00a0 - dar pareceres sobre quest\u00f5es \u00e9ticas suscitadas no \u00e2mbito da Comiss\u00e3o;</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">T\u00edtulo XI</p>\r\n<p align=\"center\">Disposi\u00e7\u00f5es Gerais e Transit\u00f3rias (art. 250 ao 257)</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 250. A publica\u00e7\u00e3o dos expedientes da C\u00e2mara observar\u00e1 o disposto em ato normativo a ser baixado pela Mesa.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 251. Nos dias de sess\u00e3o dever\u00e3o estar hasteadas, no edif\u00edcio e no recinto do Plen\u00e1rio, as bandeiras do Pa\u00eds, do Estado e do Munic\u00edpio, observada a Legisla\u00e7\u00e3o Federal.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 252. N\u00e3o haver\u00e1 expediente do Legislativo nos dias de ponto facultativo decretado pelo Munic\u00edpio.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 253. Fica vedada a indica\u00e7\u00e3o e participa\u00e7\u00e3o de Vereadores na composi\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es, conselhos e afins criados pelo Poder Executivo Municipal.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 254. Os prazos previstos neste Regimento s\u00e3o cont\u00ednuos e irrelev\u00e1veis, excluindo-se o dia de seu come\u00e7o e incluindo o dia do seu t\u00e9rmino e somente se suspendendo por motivo de recesso.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 255. Fica mantido, na sess\u00e3o legislativa em curso, o n\u00famero de membros da Mesa e das Comiss\u00f5es Permanentes.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>Art. 256. Revoga o Regimento Interno revisado em 21de dezembro de 2005 e a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 2/2007 de 13 de agosto de 2007.</p>\r\n<p>Art. 257. Este Regimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Sala das Sess\u00f5es, 23 de novembro de 2010.</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p align=\"center\">1\u00ba REGIMENTO INTERNO ELABORADO EM 10/12/1990 AP\u00d3S CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE</p>\r\n<p>1988</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>LEGISLATURA 1989/1992</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>D\u00c9CIO PACHECO- Presidente ODENIR BORGES - Vice Presidente HUESSEIN BAKRI - 1\u00ba Secret\u00e1rio</p>\r\n<p>JAIME DA SILVA LEITE - 2\u00ba Secret\u00e1rio</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>ELOY TONON</p>\r\n<p>OMANOEL THOMAZ DA SILVA REMI HAROLDO GLEICH MARIO CESAR PATRUNI MARTIN FRANCISCO RIBAS</p>\r\n</div>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>1\u00aa REVIS\u00c3O DO REGIMENTO INTERNO - DEZEMBRO DE2005 LEGISLATURA 2005/2008</p>\r\n<p>S\u00c9RGIO ANDREKOWICZ- Presidente J\u00daLIO ADILSON PIRES - Vice Presidente FERNANDO BOHRER - 1\u00ba Secret\u00e1rio CESAR AUGUSTO BOGUS - 2\u00ba Secret\u00e1rio</p>\r\n<p>ALTAMIR MOREIRA DE CASTILHO CORDOVAN FREDERICO DE MELO JUNIOR GILBERTO FRANCISCO BRITTES</p>\r\n<p>GILMAR JARENTCHUK JAIR BRUGNAGO MARCO ANTONIO CAUS</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>2\u00aa REVIS\u00c3O DO REGIMENTO INTERNO - JULHO DE2010. LEGISLATURA 2009/2012</p>\r\n<p>RICARDO ADRIANO SASS- Presidente</p>\r\n<p>ALTAMIR MOREIRA DE CASTILHO - Vice Presidente MOIS\u00c9IS MIGUEL BENASSI - 1\u00ba Secret\u00e1rio</p>\r\n<p>M\u00c1RIO LUCIO PEREIRA FERREIRA - 2\u00ba Secret\u00e1rio</p>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>CLARITO DE NIVARDO BARBOSA GILMAR JARENTCHUK</p>\r\n<p>JAIR BRUGNAGO JULIO ADILSON PIRES</p>\r\n<p style=\"text-align: center; \">MARIA RODRIGUES DA CUNHA ZILIOTTO DALDIN</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.uniaodavitoria.pr.leg.br/author/adm", "provider_name": " ", "type": "rich"}